Aviso 6006/2004, de 11 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa - Escola do 1.º Ciclo do Ensino Básico da Rinchoa n.º 1/Jardim-de-Infância da Rinchoa
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Fonte: Diário da República n.º 188/2004, Apêndice 102/2004, Série II de 2004-08-11.
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Data:
2004-08-11
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 6006/2004 (2.ª série) - AP. - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se publicar que se encontra afixado na sala dos auxiliares de acção educativa desta escola a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino reportada a 31 de Dezembro de 2003.
Os auxiliares de acção educativa dispõem de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
30 de Abril de 2004. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Clara Dias Paiva Lopes Mateus.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2235768.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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