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Despacho DD4446, de 25 de Novembro

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Sumário

Fixa o quantitativo diário do abano de alimentação aos oficiais, sargentos e praças em serviço na Guarda Nacional Republicana.

Texto do documento

Despacho

Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 233/72, de 8 de Julho, que institui o regime de alimentação por conta do Estado aos oficiais, sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana, são fixados nos quantitativos seguintes os abonos diários para a alimentação nas diversas situações referidas naquele diploma, a vigorar no 2.º semestre de 1975:

Oficiais, sargentos e praças ... 40$00 Ministérios da Administração Interna e das Finanças, 17 de Novembro de 1975. - O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/11/25/plain-223571.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223571.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-07-08 - Decreto-Lei 233/72 - Ministérios do Interior e das Finanças

    Concede o direito ao abono de alimentação e alojamento por conta do Estado ao pessoal da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal, quando se verifiquem determinadas condições.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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