Edital 1456/2004 (2.ª série). - Abílio Lima de Carvalho, professor catedrático e presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, faz saber que:
1 - Nos termos do disposto nos artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, encontra-se aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias consecutivos a partir da data da publicação no Diário da República, para recrutamento de um professor-adjunto para a Escola Superior Agrária de Ponte de Lima, na área de Economia Agrária, com especial formação em Mercados Agro-Alimentares, para provimento de uma vaga existente no quadro de pessoal docente aprovado pela Portaria 364/96, de 19 de Agosto.
2 - Ao concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições referidas no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
3 - Dos requerimentos de admissão ao concurso, que devem ser dirigidos ao presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, Apartado 51, 4901-909 Viana do Castelo Codex (em carta registada, com aviso de recepção), deverão constar os seguintes elementos:
Nome completo, filiação, data e local de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência actual, número de telefone, grau académico e respectiva classificação final.
4 - O requerimento deverá ser acompanhado de:
a) Fotocópia simples do bilhete de identidade;
b) Certidão do registo criminal;
c) Prova de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
d) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar;
e) Documento comprovativo de estarem nas condições exigidas pelo artigo 4.º do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico;
f) Certificado de habilitações;
g) Três exemplares do curriculum vitae e das publicações e trabalhos citados no mesmo.
5 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 4 aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.
6 - A ordenação dos candidatos terá como base a relevância do seu currículo científico, pedagógico e profissional como qualificação para o ensino numa escola agrária do ensino superior politécnico na área de Economia Agrária, com especial formação em Mercados Agro-Alimentares, e uma entrevista individual.
6.1 - Constituem factores de preferência a opção pelo exercício de funções em regime de dedicação exclusiva e a fixação de residência no distrito de Viana do Castelo.
7 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia de documento.
8 - A lista de classificação final será afixada nos serviços centrais e na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.
12 - O presente concurso considera-se extinto com o preenchimento da vaga em referência.
13 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Professora Maria Raquel David Pereira Ventura Lucas, professora associada da Universidade de Évora.
Vogais:
Professor José Carlos da Silva Medeira dos Santos, professor-adjunto da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
Professor Fernando Jorge Simões de Sousa Nunes, professor-adjunto da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
14 - O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos legais.
8 de Junho de 2004. - Pelo Presidente, (Assinatura ilegível.)