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Edital 1456/2004, de 10 de Agosto

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Texto do documento

Edital 1456/2004 (2.ª série). - Abílio Lima de Carvalho, professor catedrático e presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, faz saber que:

1 - Nos termos do disposto nos artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, encontra-se aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias consecutivos a partir da data da publicação no Diário da República, para recrutamento de um professor-adjunto para a Escola Superior Agrária de Ponte de Lima, na área de Economia Agrária, com especial formação em Mercados Agro-Alimentares, para provimento de uma vaga existente no quadro de pessoal docente aprovado pela Portaria 364/96, de 19 de Agosto.

2 - Ao concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições referidas no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

3 - Dos requerimentos de admissão ao concurso, que devem ser dirigidos ao presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, Apartado 51, 4901-909 Viana do Castelo Codex (em carta registada, com aviso de recepção), deverão constar os seguintes elementos:

Nome completo, filiação, data e local de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência actual, número de telefone, grau académico e respectiva classificação final.

4 - O requerimento deverá ser acompanhado de:

a) Fotocópia simples do bilhete de identidade;

b) Certidão do registo criminal;

c) Prova de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar;

e) Documento comprovativo de estarem nas condições exigidas pelo artigo 4.º do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico;

f) Certificado de habilitações;

g) Três exemplares do curriculum vitae e das publicações e trabalhos citados no mesmo.

5 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 4 aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

6 - A ordenação dos candidatos terá como base a relevância do seu currículo científico, pedagógico e profissional como qualificação para o ensino numa escola agrária do ensino superior politécnico na área de Economia Agrária, com especial formação em Mercados Agro-Alimentares, e uma entrevista individual.

6.1 - Constituem factores de preferência a opção pelo exercício de funções em regime de dedicação exclusiva e a fixação de residência no distrito de Viana do Castelo.

7 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia de documento.

8 - A lista de classificação final será afixada nos serviços centrais e na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

12 - O presente concurso considera-se extinto com o preenchimento da vaga em referência.

13 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Professora Maria Raquel David Pereira Ventura Lucas, professora associada da Universidade de Évora.

Vogais:

Professor José Carlos da Silva Medeira dos Santos, professor-adjunto da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

Professor Fernando Jorge Simões de Sousa Nunes, professor-adjunto da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

14 - O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos legais.

8 de Junho de 2004. - Pelo Presidente, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2235680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-19 - Portaria 364/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro de pessoal docente da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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