Declaração DD8484, de 9 de Fevereiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 33, de 09.02.1976, Pág. 282
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Data:
1976-02-09
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 756/75, de 31 de Dezembro, que introduz alterações ao Código do Imposto Complementar.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o
Decreto-Lei 756/75, publicado no 3.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 103.º-B do Código do Imposto Complementar, aditado pelo artigo 2.º,
onde se lê: «... um exemplar do conhecimento de cobranças ...», deve ler-se: «... um exemplar do conhecimento de cobrança ...»
No artigo 4.º (transitório), onde se lê: «... aos rendimentos do ano de 1975 ...»,
deve ler-se: «... aos rendimentos do ano de 1974 ...»
No artigo 84.º, § 1.º, do Código do Imposto Complementar, onde se lê: «...
Serão apenas sujeitos ...», deve ler-se: «... Serão apenas os sujeitos ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Janeiro de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/09/plain-223566.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/223566.dre.pdf .
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