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Declaração DD8484, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 756/75, de 31 de Dezembro, que introduz alterações ao Código do Imposto Complementar.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Decreto-Lei 756/75, publicado no 3.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 103.º-B do Código do Imposto Complementar, aditado pelo artigo 2.º, onde se lê: «... um exemplar do conhecimento de cobranças ...», deve ler-se: «... um exemplar do conhecimento de cobrança ...» No artigo 4.º (transitório), onde se lê: «... aos rendimentos do ano de 1975 ...», deve ler-se: «... aos rendimentos do ano de 1974 ...» No artigo 84.º, § 1.º, do Código do Imposto Complementar, onde se lê: «...

Serão apenas sujeitos ...», deve ler-se: «... Serão apenas os sujeitos ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Janeiro de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/09/plain-223566.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223566.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-31 - Decreto-Lei 756/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento

    Introduz alterações ao Código do Imposto Complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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