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Declaração (extracto) 215/2004, de 10 de Agosto

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Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 215/2004 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 9 de Julho de 2004, a pedido da Câmara Municipal de Lisboa, declarou a utilidade pública da expropriação com carácter urgente das parcelas de terreno identificadas no quadro que se segue e nas plantas anexas:

(ver documento original)

A expropriação tem por fim a execução da obra de desnivelamento da Avenida do Infante D. Henrique com a Avenida do Marechal Gomes da Costa.

Aquele despacho foi emitido no exercício das competências previstas no artigo 14.º, n.º 1, alínea a), do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e no artigo 2.º do Decreto-Lei 97/2003, de 7 de Maio (Lei Orgânica do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente), e nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na informação técnica (IT) n.º 104/DSJ, de 8 de Julho de 2004, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do processo 123.007.04, daquela Direcção-Geral.

22 de Julho de 2004. - Pela Directora-Geral, a Subdirectora-Geral, Helena Santos Curto.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2235645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-07 - Decreto-Lei 97/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Aprova a orgânica do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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