Rectificação 1504/2004. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 28 de Julho de 2004, o aviso 7788/2004, rectifica-se que onde se lê "autorizado, a título excepcional, o pedido de equiparação a bolseiro, com dispensa parcial do exercício das suas funções, em 40%, dois dias por semana pelo período de 12 meses, a partir de 15 de Julho de 2004, para elaboração da tese" deve ler-se "autorizado o pedido de equiparação a bolseiro, com dispensa de um dia por semana durante o prazo máximo de oito meses ou se não resultar qualquer inconveniente para o serviço, em alternativa, esse prazo poderá ser de dois dias por semana, durante o máximo de quatro meses, a partir de 15 de Julho de 2004, para a elaboração da tese".
29 de Julho de 2004. - O Inspector-Geral, em substituição, Francisco Nobre Pires dos Santos.