Edital 527/2004 (2.ª série) - AP. - João António Vieira Lourenço, presidente da Câmara Municipal das Lajes das Flores:
Torna público que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 30 de Junho do corrente ano, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião de 14 de Junho, a seguinte alteração ao Regulamento de Bolsas de Estudo.
1 de Julho de 2004. - O Presidente da Câmara, João António Vieira Lourenço.
Alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo
Alteração do quadro I anexo, a que se reporta o n.º 3 do artigo 4.º do capítulo II do Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudos.
QUADRO I
Escalões ... Capitações (rendimento per capita)... Valor da bolsa (em euros)
I ... 1,00 x pensão social ... 2,50 x pensão social
II ... 1,50 x pensão social ... 2,00 x pensão social
III ... 2,00 x pensão social ... 1,50 x pensão social
Alteração ao n.º 4 do artigo 4.º do capitulo II do supracitado Regulamento:
4 - Independentemente dos montantes a que se refere o número anterior, a Câmara Municipal suportará com o estudante, dentro de cada ano lectivo com direito a bolsa de estudo, o custo de uma passagem aérea de ida e volta, pela tarifa e modalidade mais económica, entre a residência e a localidade onde estude.