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Despacho 26682/2007, de 21 de Novembro

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Sumário

Declara de utilidade pública a expropriação das parcelas necessárias à modernização da linha do Sul (troço Funcheira-Santa Clara).

Texto do documento

Despacho 26 682/2007

Considerando que a ligação ferroviária através da Ponte 25 de Abril abriu novas perspectivas ao serviço ferroviário entre Lisboa e o Sul do País, permitindo a ligação por comboio sem descontinuidades entre o Norte e o Sul, via Lisboa;

Considerando que a ligação ferroviária entre Lisboa e Faro pretende prosseguir a valorização dos padrões oferecidos nos principais eixos da rede ferroviária nacional, nomeadamente no que se refere à redução dos tempos de percurso;

Inserido neste projecto e tendo em vista a modernização da linha do Sul, torna-se necessário proceder a alguns trabalhos para a estabilização de taludes entre os quilómetros 239,365 e 239,410, 249,968 e 250,019 e 252,820 e 252,932, no troço Funcheira-Santa Clara;

Para a realização destes trabalhos é imprescindível a expropriação de algumas parcelas de terreno, cuja implantação se localiza para além dos actuais limites do domínio público ferroviário;

Considerando o interesse nacional de que se revestem os trabalhos acima referidos, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho 16 347/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de Julho de 2005:

A requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., considerando que para a materialização das referidas obras é indispensável a expropriação das mencionadas parcelas de terreno, no uso dos poderes conferidos pelos artigos 13.º, 14.º, n.º 1, alínea a), e 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e tendo em vista a necessidade de garantir, desde já, o atempado desenvolvimento dos trabalhos previstos, determino o seguinte:

1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das já citadas parcelas de terreno, constantes das plantas e dos mapas de áreas que em anexo se publicam.

2 - Autorizar a REFER, E. P., a tomar posse administrativa das parcelas de terreno anteriormente referidas, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do mesmo Código.

3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E.

P., para os quais dispõe de cobertura financeira.

30 de Outubro de 2007. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana

Paula Mendes Vitorino.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/21/plain-223540.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223540.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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