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Deliberação 1035/2004, de 9 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1035/2004. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências desta Universidade e pela deliberação 61/2004, da comissão científica do senado, de 31 de Maio, é homologado o seguinte curso pós-graduado de especialização em Química para o Ensino:

1.º

Criação

É criado na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa o curso pós-graduado de especialização em Química para o Ensino.

2.º

Organização do curso

O curso pós-graduado de especialização em Química para o Ensino organiza-se pelo sistema de unidades de crédito e pelo regime de ECTS.

3.º

Objectivos

O curso pós-graduado de especialização em Química para o Ensino visa promover a actualização e aprofundamento de conhecimentos nos domínios científico e aplicado da química, bem como no domínio metodológico. Visa ainda dar a conhecer técnicas laboratoriais avançadas e fornecer uma formação actualizada de conhecimentos teóricos e experimentais para o ensino da química e da aplicação da química para o ensino e a resolução de problemas da aprendizagem de conceitos actualizados da química do dia-a-dia e da química dos materiais.

4.º

Regulamento

A) Condições de matrícula e inscrição

Os candidatos à frequência do curso que tenham sido seleccionados deverão formalizar a matrícula e a inscrição no prazo a fixar anualmente pelo conselho directivo.

B) Processo de fixação do número de vagas

1 - A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do conselho científico, sob proposta da comissão científica do curso.

2 - O despacho a que se refere o n.º 1 estabelecerá ainda:

a) Qual o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso;

b) Qual a percentagem do numerus clausus que será reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior.

C) Habilitação de acesso

1 - São admitidos como candidatos à matrícula no curso pós-graduado de especialização em Química para o Ensino os titulares de uma licenciatura em Ensino da Química, Ensino da Física, Ensino da Física e da Química - variantes de Física e de Química ou qualquer licenciatura no ramo educacional de Física e Química, com classificação mínima de 14 valores.

2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, podem ser admitidos candidatos com classificação inferior a 14 valores cujos curricula demonstrem uma adequada preparação científica de base.

3 - Em casos devidamente justificados, podem ser admitidos titulares de outras licenciaturas concedidas por universidades portuguesas, ou habilitações legalmente equivalentes nas áreas de Química, Química Tecnológica, Bioquímica ou Engenharia Química, cujos curricula demonstrem uma adequada preparação científica de base.

D) Prazos em que decorrem as candidaturas

Os prazos de candidatura são fixados, em cada ano, pelo conselho científico.

E) Critérios de selecção dos candidatos

1 - A selecção dos candidatos à frequência do curso será feita mediante apreciação curricular e realização de uma entrevista, se a comissão científica a considerar necessária.

2 - Na apreciação curricular serão apreciados os seguintes elementos:

a) Classificação da licenciatura ou grau equivalente;

b) Currículo académico, científico e técnico;

c) Estatuto de professor orientador de estágio pedagógico (antes ou à data da candidatura), nas licenciaturas referidas no n.º 1 do ponto C) deste regulamento.

3 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae;

b) Certidão de uma das licenciaturas referidas no ponto C) ou grau académico equivalente.

4 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e a inscrição dos candidatos seleccionados nos prazos definidos de acordo com o ponto A) deste regulamento.

F) Estrutura curricular e plano de estudos

1 - A estrutura curricular e o plano de estudos são os que constam do anexo a este regulamento.

2 - O plano de estudos é fixado anualmente pelo conselho científico.

G) Avaliação e classificação final

1 - A avaliação dos alunos traduz-se na escala de classificação numérica de 0 a 20 valores, à qual pode ser associada uma menção qualitativa, a saber:

Muito bom (18 a 20 valores);

Bom com distinção (16 e 17 valores);

Bom (14 e 15 valores);

Suficiente (12 e 13 valores);

Reprovado.

2 - A classificação final é a média ponderada das classificações obtidas nas diferentes disciplinas que integram o plano de estudos, sendo arredondada à unidade a fracção não inferior a cinco décimas. A ponderação é feita com as unidades de crédito das respectivas disciplinas.

3 - A aprovação no curso é comprovada por diploma emitido pela Reitoria da Universidade de Lisboa.

H) Propinas

O valor das propinas é fixado anualmente por despacho do conselho directivo, sob proposta da comissão científica do Departamento.

15 de Julho de 2004. - O Vice-Reitor, António Sampaio da Nóvoa.

ANEXO

Estrutura curricular

1 - Duração normal do curso - dois semestres lectivos.

2 - Condições necessárias à obtenção do diploma - 24 unidades de crédito, 60 ECTS.

Plano de estudos

Disciplinas ... Sem. ... Tipo ... Crédito ... ECTS

Temas Avançados de Química e Bioquímica I ... 1 ... Ob. ... 3 ... 9

Química, Ambiente e Recursos Naturais ... 1 ... Ob. ... (ver nota *) 2 ... (ver nota *) 4,5

Segurança Laboratorial ... 1 ... Ob. ... (ver nota *) 1,5 ... (ver nota *) 4

Novas Perspectivas em Química ... 1 ... Ob. ... 1,5 ... 4,5

Investigação em Educação em Química ... 1 ... Ob. ... (ver nota *) 1,5 ... (ver nota *) 3,5

Recursos para o Ensino da Química ... 1 ... Ob. ... (ver nota *) 1,5 ... (ver nota *) 3

Laboratórios I ... 1 ... Ob. ... (ver nota *) 1 ... (ver nota *) 1,5

Temas Avançados de Química e Bioquímica II ... 2 ... Ob. ... 2 ... 6

Métodos Instrumentais ... 2 ... Ob. ... (ver nota *) 1,5 ... (ver nota *) 3

Química, Energia e Materiais ... 2 ... Ob. ... 2 ... 6

Química do Dia-a-Dia ... 2 ... Ob. ... (ver nota *) 1,5 ... (ver nota *) 3,5

Evolução dos Conceitos em Química ... 2 ... Ob. ... (ver nota *) 1,5 ... (ver nota *) 3,5

Dificuldades de Aprendizagem em Química ... 2 ... Ob. ... 1,5 ... 4,5

Laboratórios II ... 2 ... Ob. ... (ver nota *) 1 ... (ver nota *) 1,5

Seminário ... 2 ... Ob. ... (ver nota *) 1 ... (ver nota *) 2

(nota *) Inclui também créditos teórico-práticos e ou demonstrações laboratoriais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2235374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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