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Deliberação 1031/2004, de 9 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1031/2004. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências desta Universidade e pela deliberação 62/2004, da comissão científica do senado, de 31 de Maio de 2004, é homologado o seguinte curso pós-graduado de especialização em Electroquímica Aplicada:

1.º

Criação

É criado na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa o curso pós-graduado de especialização em Electroquímica Aplicada, nas seguintes áreas:

Electroanálise;

Electroquímica e Ambiente;

Electrosíntese e Electrocatálise;

Corrosão e Protecção de Materiais;

Bioelectroquímica.

2.º

Organização do curso

O curso pós-graduado de especialização em Electroquímica Aplicada organiza-se pelo sistema de unidades de crédito e pelo regime de ECTS.

3.º

Objectivos

O curso pós-graduado de especialização em Electroquímica Aplicada visa estimular o interesse pela Electroquímica e suas aplicações, fomentar a actualização e aprofundamento dos conhecimentos científicos e contribuir para o desenvolvimento das capacidades profissionais.

4.º

Regulamento

A) Condições de matrícula e inscrição

Os candidatos à frequência do curso que tenham sido seleccionados deverão formalizar a matrícula e a inscrição no prazo a fixar anualmente pelo conselho directivo.

B) Processo de fixação do número de vagas

1 - A matrícula e inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do conselho científico, sob proposta da comissão científica do curso.

2 - O despacho a que se refere o n.º 1 estabelecerá ainda:

a) Qual o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso;

b) Qual a percentagem do numerus clausus que será reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior.

C) Habilitação de acesso

1 - São admitidos como candidatos à matrícula no curso pós-graduado de especialização em Electroquímica Aplicada os titulares de uma licenciatura em Química, Química Tecnológica, Ensino da Química ou Bioquímica, com classificação mínima de 14 valores.

2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, podem ser admitidos candidatos com classificação inferior a 14 valores cujos curricula demonstrem uma adequada preparação científica de base.

3 - Em casos devidamente justificados, podem ser admitidos titulares de outras licenciaturas concedidas por universidades portuguesas, ou habilitações legalmente equivalentes, nas áreas de Química e de Engenharia Química, cujos curricula demonstrem uma adequada preparação científica de base.

D) Prazos em que decorrem as candidaturas

Os prazos de candidatura são fixados, em cada ano, pelo conselho científico.

E) Critérios de selecção dos candidatos

1 - A selecção dos candidatos à frequência do curso será feita mediante apreciação curricular e realização de uma entrevista, se a comissão científica a considerar necessária.

2 - Na apreciação curricular serão apreciados os seguintes elementos:

a) Classificação da licenciatura ou grau equivalente;

b) Currículo académico, científico e técnico;

3 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae;

b) Certidão de uma das licenciaturas referidas no título C ou grau académico equivalente.

4 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos seleccionados nos prazos definidos de acordo com o título A deste regulamento.

F) Estrutura curricular e plano de estudos

1 - A estrutura curricular e o plano de estudos são os que constam do anexo a este regulamento.

2 - O plano de estudos é fixado anualmente pelo conselho científico.

G) Avaliação e classificação final

1 - A avaliação dos alunos traduz-se na escala de classificação numérica de 0 a 20 valores, à qual pode ser associada uma menção qualitativa, a saber:

Muito bom (18 a 20 valores);

Bom com distinção (16 e 17 valores);

Bom (14 e 15 valores);

Suficiente (12 e 13 valores);

Reprovado.

2 - A classificação final é a média ponderada das classificações obtidas nas diferentes disciplinas que integram o plano de estudos, sendo arredondada à unidade a fracção não inferior a cinco décimas. A ponderação é feita com as unidades de crédito das respectivas disciplinas.

3 - A aprovação no curso é comprovada por diploma emitido pela Reitoria da Universidade de Lisboa.

H) Propinas

O valor das propinas é fixado anualmente por despacho do conselho directivo, sob proposta da comissão científica do Departamento.

15 de Julho de 2004. - O Vice-Reitor, António Sampaio da Nóvoa.

ANEXO I

Estrutura curricular

1 - Duração normal do curso - dois anos lectivos.

2 - Condições necessárias à obtenção do diploma - 22 unidades de crédito, 60 ECTS.

Plano de estudos

Disciplinas ... Sem. ... Tipo ... Crédito ... ECTS

Tronco comum às cinco áreas

Cinética dos Processos de Eléctrodo ... 1.º ... Ob. ... 2 ... 6

Soluções Electrolíticas ... 1.º ... Ob. ... 1,5 ... 4,5

Métodos Electroquímicos ... 1.º ... Ob. ... 2 ... (ver nota *) 5

Instrumentação ... 1.º ... Ob. ... 1,5 ... (ver nota *) 3

Métodos Espectroscópicos ... 1.º ... Ob. ... 1,5 ... 4,5

Métodos Numéricos ... 1.º ... Ob. ... 1,5 ... (ver nota *) 3

Área de Electroanálise

Métodos Electroanalíticos ... 2.º ... Ob. ... 2,5 ... (ver nota *) 6

Soluções e Métodos de Referência ... 2.º ... Ob. ... 2 ... 6

Sensores ... 2.º ... Ob. ... 3 ... 9

Análise em Fluxo ... 2.º ... Ob. ... 1 ... 3

Electroanálise de Sistemas Ambientais ... 2.º ... Ob. ... 2 ... (ver nota *) 5,5

Electroanálise de Sistemas Fisiológicos ... 2.º ... Ob. ... 1,5 ... 4,5

Área de Electroquímica e Ambiente

Cinética e Reactividade ... 2.º ... Ob. ... 2,5 ... (ver nota *) 7

Electrodeposição e Electrodissolução ... 2.º ... Ob. ... 2 ... 6

Fotoelectroquímica ... 2.º ... Ob. ... 1,5 ... (ver nota *) 4

Conversão e Armazenamento de Energia ... 2.º ... Ob. ... 1,5 ... (ver nota *) 4

Processos Electroquímicos de Tratamento de Resíduos e Efluentes ... 2.º ... Ob. ... 2,5 ... (ver nota *) 7,5

Electroanálise de Sistemas Ambientais ... 2.º ... Ob. ... 2 ... (ver nota *) 5,5

Área de Electrosíntese e Electrocatálise

Cinética e Reactividade ... 2.º ... Ob. ... 2,5 ... (ver nota *) 7

Conversão e Armazenamento de Energia ... 2.º ... Ob. ... 1,5 ... (ver nota *) 4

Fotoelectroquímica ... 2.º ... Ob. ... 1,5 ... (ver nota *) 4

Estrutura e Caracterização de Superfícies ... 2.º ... Ob. ... 2 ... 6

Electroquímica Orgânica ... 2.º ... Ob. ... 2,5 ... 7,5

Processos Industriais ... 2.º ... Ob. ... 2 ... (ver nota *) 5,5

Área de Corrosão e Protecção de Materiais

Corrosão e Estabilidade de Materiais ... 2.º ... Ob. ... 2,5 ... (ver nota *) 7

Electrodeposição e Electrodissolução ... 2.º ... Ob. ... 2 ... 6

Estrutura e Caracterização de Superfícies ... 2.º ... Ob. ... 2 ... 6

Métodos de Medida e Controlo da Corrosão ... 2.º ... Ob. ... 1,5 ... (ver nota *) 4

Métodos de Protecção ... 2.º ... Ob. ... 2 ... (ver nota *) 5

Biocorrosão ... 2.º ... Ob. ... 2 ... 6

Área de Bioelectroquímica

Biosensores ... 2.º ... Ob. ... 3 ... (ver nota *) 8

Fotoquímica ... 2.º ... Ob. ... 1,5 ... 4,5

Biocorrosão ... 2.º ... Ob. ... 2 ... 6

Electroanálise de Sistemas Fisiológicos ... 2.º ... Ob. ... 1,5 ... 4,5

Electroquímica de Sistemas Vegetais ... 2.º ... Ob. ... 2 ... (ver nota *) 5

Processos Redox em Sistemas Biológicos ... 2.º ... Ob. ... 2 ... 6

(nota *) Inclui também créditos teórico-práticos e ou demonstrações laboratoriais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2235370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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