Aviso 8076/2004 (2.ª série). - Anulação de reconhecimento de organismo privado de controlo e certificação. - Ao abrigo do disposto no n.º 9 do anexo IV do Despacho Normativo 47/97, de 11 de Agosto, e a seu pedido, anulo o reconhecimento da ACOS - Associação de Criadores de Ovinos do Sul como organismo privado de controlo e certificação de Queijo Serpa - DOP.
Tendo em conta os relevantes serviços prestados pela ACOS em matéria de controlo e certificação daquele produto qualificado, a isenção com que desempenhou tal tarefa, contribuindo para a credibilidade da fileira produtiva que controlou e dos produtos que certificou e a quantidade de agentes económicos abrangidos por este trabalho que importa não conter soluções de continuidade, a anulação só se torna efectiva num prazo de 90 dias a contar da data da publicação deste aviso para que a ACOS possa finalizar a actividade em causa e proceder à passagem dos dossiers dos operadores controlados à entidade de controlo e certificação que venha a ser reconhecida para o efeito.
20 de Julho de 2004. - Pelo Presidente, o Vice-Presidente, Fernando Madureira.