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Aviso 8075/2004, de 9 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8075/2004 (2.ª série). - Anulação de reconhecimento de organismo privado de controlo e certificação. - Ao abrigo do disposto no n.º 9 do anexo IV do Despacho Normativo 47/97, de 11 de Agosto, e a seu pedido, anulo o reconhecimento da ANCRAS - Associação Nacional de Caprinicultores de Raça Serrana como organismo privado de controlo e certificação de queijo de cabra transmontano - DOP e de cabrito transmontano - DOP.

Tendo em conta os relevantes serviços prestados pela ANCRAS em matéria de controlo e certificação de produtos qualificados, a isenção com que desempenhou esta tarefa, contribuindo para a credibilidade das fileiras produtivas que controlou e dos produtos que certificou, e a quantidade de agentes económicos abrangidos por este trabalho que importa não conter soluções de continuidade, a anulação só se torna efectiva num prazo de 90 dias a contar da data de publicação deste aviso para que a ANCRAS possa finalizar a actividade em causa e proceder à passagem dos dossiers dos operadores controlados à ou às entidades de controlo e certificação que venham a ser reconhecidas para o efeito.

20 de Julho de 2004. - Pelo Presidente, o Vice-Presidente, Fernando Madureira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2235320.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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