Aviso 8075/2004 (2.ª série). - Anulação de reconhecimento de organismo privado de controlo e certificação. - Ao abrigo do disposto no n.º 9 do anexo IV do Despacho Normativo 47/97, de 11 de Agosto, e a seu pedido, anulo o reconhecimento da ANCRAS - Associação Nacional de Caprinicultores de Raça Serrana como organismo privado de controlo e certificação de queijo de cabra transmontano - DOP e de cabrito transmontano - DOP.
Tendo em conta os relevantes serviços prestados pela ANCRAS em matéria de controlo e certificação de produtos qualificados, a isenção com que desempenhou esta tarefa, contribuindo para a credibilidade das fileiras produtivas que controlou e dos produtos que certificou, e a quantidade de agentes económicos abrangidos por este trabalho que importa não conter soluções de continuidade, a anulação só se torna efectiva num prazo de 90 dias a contar da data de publicação deste aviso para que a ANCRAS possa finalizar a actividade em causa e proceder à passagem dos dossiers dos operadores controlados à ou às entidades de controlo e certificação que venham a ser reconhecidas para o efeito.
20 de Julho de 2004. - Pelo Presidente, o Vice-Presidente, Fernando Madureira.