de 22 de Novembro
Considerando o disposto na Lei Constitucional 14/75, de 20 de Novembro, e atentas as razões que a fundamentaram;Nos termos do n.º 8 do artigo 7.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, e ouvido o Conselho da Revolução:
Tenho por bem prorrogar por mais noventa dias a sessão da Assembleia Constituinte.
Assinado em 22 de Novembro de 1975.
Publique-se.O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES. - José Baptista Pinheiro de Azevedo.