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Decreto 666-A/75, de 22 de Novembro

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Sumário

Prorroga por mais noventa dias a sessão da Assembleia Constituinte.

Texto do documento

Decreto 666-A/75

de 22 de Novembro

Considerando o disposto na Lei Constitucional 14/75, de 20 de Novembro, e atentas as razões que a fundamentaram;

Nos termos do n.º 8 do artigo 7.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, e ouvido o Conselho da Revolução:

Tenho por bem prorrogar por mais noventa dias a sessão da Assembleia Constituinte.

Assinado em 22 de Novembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES. - José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/11/22/plain-223529.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223529.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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