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Portaria 870/2004, de 9 de Agosto

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Texto do documento

Portaria 870/2004 (2.ª série). - Manda o almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), promover, por antiguidade, ao posto de capitão-de-fragata, em conformidade com o previsto na alínea b) do artigo 216.º do EMFAR, o 24481, capitão-tenente da classe de marina Pedro Miguel de Antas Tôrre (no quadro), que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respectivamente, nos artigos 56.º e 227.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de Julho de 2004, data a partir da qual lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data resultante da promoção ao posto imediato do 808472, capitão-de-fragata da classe de marinha Carlos Manuel Mina Henriques, ficando colocado no 1.º escalão do novo posto.

Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 21682, capitão-de-fragata da classe de marinha Rui Manuel Ferreira Gonçalves.

26 de Julho de 2004. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Francisco António Torres Vidal Abreu, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2235275.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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