Despacho conjunto 510/2004. - Através do Decreto-Lei 188/2002, de 21 de Agosto, foi criado o Fundo de Garantia para Titularização de Créditos (FGTC), determinando-se no artigo 4.º daquele diploma que a respectiva entidade gestora cobrará, pelo exercício das suas funções de gestão, uma comissão a fixar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Economia, sob proposta do conselho geral.
Nos termos e para os efeitos previstos no citado artigo 4.º do Decreto-Lei 188/2002, de 21 de Agosto, o conselho geral do FGTC propôs a aprovação de uma comissão de gestão no valor de 1,5% ao ano sobre o capital subscrito do Fundo, a pagar por este à respectiva entidade gestora, trimestral e postecipadamente, com base no valor médio do capital subscrito no período em causa.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 188/2002, de 21 de Agosto, fixa-se a comissão de gestão do FGTC em 1,5% ao ano, sobre o capital subscrito do Fundo, a pagar por este à respectiva entidade gestora, trimestral e postecipadamente, com base no valor médio do capital subscrito no período em causa.
14 de Julho de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva.