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Despacho Conjunto 510/2004, de 9 de Agosto

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Texto do documento

Despacho conjunto 510/2004. - Através do Decreto-Lei 188/2002, de 21 de Agosto, foi criado o Fundo de Garantia para Titularização de Créditos (FGTC), determinando-se no artigo 4.º daquele diploma que a respectiva entidade gestora cobrará, pelo exercício das suas funções de gestão, uma comissão a fixar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Economia, sob proposta do conselho geral.

Nos termos e para os efeitos previstos no citado artigo 4.º do Decreto-Lei 188/2002, de 21 de Agosto, o conselho geral do FGTC propôs a aprovação de uma comissão de gestão no valor de 1,5% ao ano sobre o capital subscrito do Fundo, a pagar por este à respectiva entidade gestora, trimestral e postecipadamente, com base no valor médio do capital subscrito no período em causa.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 188/2002, de 21 de Agosto, fixa-se a comissão de gestão do FGTC em 1,5% ao ano, sobre o capital subscrito do Fundo, a pagar por este à respectiva entidade gestora, trimestral e postecipadamente, com base no valor médio do capital subscrito no período em causa.

14 de Julho de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2235270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-08-21 - Decreto-Lei 188/2002 - Ministério da Economia

    Cria o Fundo de Garantia de Titularização de Créditos (FGTC), que tem por objecto a concessão de garantias no âmbito de operações de aquisição de tétulos representativos de direitos de crédito relativos a pequenas e médias empresas de sectores de actividade enquadráveis no Programa Operacional da Economia..

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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