Despacho conjunto 509/2004. - O regime jurídico de constituição e de funcionamento dos fundos de sindicação de capital de risco (FSCR) consta, fundamentalmente, do Decreto-Lei 187/2002, de 21 de Agosto, diploma que prevê que as respectivas entidades gestoras cobrarão, pelo exercício das suas funções de gestão, uma comissão a fixar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Economia, sob proposta do conselho geral.
Através do despacho conjunto 196/2003 (2.ª série), de 22 de Fevereiro, e ao abrigo do disposto no artigo 3.º do citado Decreto-Lei 187/2002, de 21 de Agosto, foi autorizada a constituição do fundo de sindicação de capital de risco denominado por FSCR PME - IAPMEI.
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 5.º do Decreto-Lei 187/2002, de 21 de Agosto, e no artigo 8.º do Regulamento do Fundo, aprovado pelo despacho conjunto 196/2003 (2.ª série), de 22 de Fevereiro, o conselho geral do fundo de sindicação de capital de risco, denominado por FSCR PME - IAPMEI, propôs a aprovação de uma comissão de gestão no valor de 1,5% ao ano sobre o capital subscrito do Fundo, a pagar por este à respectiva entidade gestora, trimestral e postecipadamente, com base no valor médio do capital subscrito no período em causa.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 187/2002, de 21 de Agosto, e no artigo 8.º do Regulamento do Fundo, aprovado pelo despacho conjunto 196/2003 (2.ª série), de 22 de Fevereiro, fixa-se a comissão de gestão do fundo de sindicação de capital de risco denominado por FSCR PME - IAPMEI em 1,5% ao ano, sobre o capital subscrito do Fundo, a pagar por este à respectiva entidade gestora, trimestral e postecipadamente, com base no valor médio do capital subscrito no período em causa.
14 de Julho de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva.