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Despacho Conjunto 509/2004, de 9 de Agosto

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Texto do documento

Despacho conjunto 509/2004. - O regime jurídico de constituição e de funcionamento dos fundos de sindicação de capital de risco (FSCR) consta, fundamentalmente, do Decreto-Lei 187/2002, de 21 de Agosto, diploma que prevê que as respectivas entidades gestoras cobrarão, pelo exercício das suas funções de gestão, uma comissão a fixar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Economia, sob proposta do conselho geral.

Através do despacho conjunto 196/2003 (2.ª série), de 22 de Fevereiro, e ao abrigo do disposto no artigo 3.º do citado Decreto-Lei 187/2002, de 21 de Agosto, foi autorizada a constituição do fundo de sindicação de capital de risco denominado por FSCR PME - IAPMEI.

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 5.º do Decreto-Lei 187/2002, de 21 de Agosto, e no artigo 8.º do Regulamento do Fundo, aprovado pelo despacho conjunto 196/2003 (2.ª série), de 22 de Fevereiro, o conselho geral do fundo de sindicação de capital de risco, denominado por FSCR PME - IAPMEI, propôs a aprovação de uma comissão de gestão no valor de 1,5% ao ano sobre o capital subscrito do Fundo, a pagar por este à respectiva entidade gestora, trimestral e postecipadamente, com base no valor médio do capital subscrito no período em causa.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 187/2002, de 21 de Agosto, e no artigo 8.º do Regulamento do Fundo, aprovado pelo despacho conjunto 196/2003 (2.ª série), de 22 de Fevereiro, fixa-se a comissão de gestão do fundo de sindicação de capital de risco denominado por FSCR PME - IAPMEI em 1,5% ao ano, sobre o capital subscrito do Fundo, a pagar por este à respectiva entidade gestora, trimestral e postecipadamente, com base no valor médio do capital subscrito no período em causa.

14 de Julho de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2235269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-08-21 - Decreto-Lei 187/2002 - Ministério da Economia

    Cria os fundos de sindicação de capital de risco (FSCR), e define a sua constituição e estrutura orgânica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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