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Aviso 8062/2004, de 6 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8062/2004 (2.ª série). - Por despacho de 4 de Março de 2004 do presidente do conselho directivo deste Instituto, por delegação de competências:

Engenheiro Eduardo Raul Lopes Rodrigues - autorizado o contrato administrativo de provimento, por urgente conveniência de serviço, para exercer as funções de professor auxiliar convidado, em regime de tempo parcial (20%), por um período de cinco anos, com efeitos a partir da data do despacho autorizador. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

O engenheiro Eduardo Raul Lopes Rodrigues tem um longo e distinto currículo profissional.

Licenciado em Engenharia Química Industrial em 1971, é titular do mestrado em Estudos Europeus. Exerce presentemente as funções de administrador da Autoridade de Concorrência.

A sua vasta experiência profissional, com um percurso através de múltiplas funções de alta responsabilidade ao longo dos últimos 30 anos e o nível dos seus conhecimentos técnicos, atestados em múltiplas publicações, recomenda que se solicite a sua colaboração para leccionar no ISCSP matérias relacionadas com contratos públicos de empreitadas e a avaliação e controle de projectos.

Nestes termos, propomos que se contrate o engenheiro Eduardo Lopes Rodrigues para prestar serviço docente no ISCSP com a categoria de professor auxiliar convidado.

5 de Julho de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, Óscar Soares Barata.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2235137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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