A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução DD1441, de 22 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Aprova a constituição de um grupo de trabalho destinado a estudar a revisão da legislação penal, disciplinar e processual relativa ao pessoal da marinha mercante e a transferência da jurisdição dos tribunais marítimos para os tribunais comuns.

Texto do documento

Resolução

O Conselho de Ministros, reunido em 11 de Novembro de 1975, resolveu o seguinte:

1. Por despacho do Secretário de Estado da Marinha Mercante será constituído um grupo de trabalho, que terá por função estudar:

a) A revisão da legislação penal, disciplinar e processual relativa ao pessoal da marinha mercante;

b) A transferência para os tribunais comuns da jurisdição actualmente atribuída aos tribunais marítimos.

2. O grupo de trabalho terá a seguinte composição:

Um representante do Ministério da Justiça (presidente);

Um representante do Estado-Maior da Armada;

Um representante da Secretaria de Estado das Pescas;

Um representante da Secretaria de Estado da Marinha Mercante;

Três representantes da Federação dos Sindicatos do Mar;

Um representante do Sindicato Livre dos Pescadores.

3. O grupo de trabalho deverá apresentar:

a) No prazo de sessenta dias, contados a partir da data da sua nomeação, um projecto de revisão da legislação disciplinar e respectivo processo;

b) No prazo de quatro meses, subsequente ao referido na alínea anterior, um projecto de revisão da legislação penal e processual penal e de transferência da jurisdição para os tribunais comuns.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Novembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/11/22/plain-223510.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223510.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda