de 22 de Novembro
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos dos departamentos e unidades da Força Aérea a seguir mencionados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 6.º do orçamento ordinário do Departamento da Força Aérea em vigor, a importância que lhes vai indicada:Artigo 155.º, n.º 1 «Bens duradouros: construções e grandes reparações»:
Base Aérea n.º 5 ... 27000$00 Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção ... 20196$00 Comando da Zona Aérea dos Açores ... 650000$00 Artigo 157.º «Conservação e aproveitamento de bens»:
Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção ... 610000$00 Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 335000$00 Depósito Geral de Adidos da Força Aérea ... 45000$00 Base aérea n.º 1 ... 25000$00 Base aérea n.º 3 ... 25000$00 Estado-Maior da Força Aérea, 8 de Novembro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva, general.