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Rectificação DD153, de 21 de Novembro

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Sumário

Ao Decreto n.º 420/75, de 9 de Agosto, que aprova o quadro único do pessoal permanente da Direcção-Geral de Turismo.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 183, de 9 de Agosto de 1975, pelos Ministérios das Finanças e do Comércio Externo o quadro anexo ao Decreto 420/75, determino que se faça a seguinte rectificação:

Onde se lê: «10 - Adjuntos técnicos - J», deve ler-se: «10 - Adjuntos técnicos

de 1.ª - J».

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Novembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/11/21/plain-223503.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223503.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-08-09 - Decreto 420/75 - Ministérios das Finanças e do Comércio Externo - Secretaria de Estado do Turismo

    Aprova o quadro único do pessoal permanente da Direcção-Geral do Turismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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