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Aviso 8032/2004, de 5 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8032/2004 (2.ª série). - Por despacho reitoral de 16 de Julho de 2004, e sob proposta do conselho directivo do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, foi determinado o seguinte para o ano lectivo de 2004-2005 relativamente ao curso de mestrado em Oncologia, do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, desta Universidade:

1) Número de vagas - 30;

2) Número mínimo de inscrições para funcionamento do curso - 10;

3) Candidatos do Instituto Português de Oncologia - 40% (ver nota a);

4) Candidatos do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar/Hospital Geral de Santo António - 25% (ver nota a);

5) Licenciados que exerçam actividade profissional em Oncologia - 20% (ver nota a);

6) Número de vagas para docentes do ensino superior - 15% (ver nota a);

7) Prazo para apresentação das candidaturas - de 16 a 30 de Agosto de 2004;

8) Prazo durante o qual decorrerá a selecção dos candidatos - de 9 a 20 de Setembro de 2004;

9) Data das matrículas e inscrições - de 6 a 20 de Outubro de 2004;

10) Abertura e início do ano lectivo - 15 de Outubro de 2004;

11) A propina deve ser de Euro 1500/ano, a qual deve ser paga à data da inscrição e no início do 2.º ano do curso;

12) Das 30 vagas, 12 serão reservadas a enfermeiros;

13) Serão ainda consideradas 10 vagas supranumerárias para equivalências ao 1.º ano de mestrado aos aprovados em cursos de pós-graduação em Enfermagem Oncológica.

Os candidatos para estas vagas serão seleccionados em primeira instância e propostos pela comissão coordenadora nacional do referido curso. Após a avaliação e classificação curricular pela comissão pedagógica do mestrado, será feita a sua submissão à respectiva comissão coordenadora para ratificação.

(nota a) As vagas não utilizadas por candidatos de um dos grupos reverterão a favor dos outros.

16 de Julho de 2004. - O Chefe de Divisão, António Pereira Bastos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2234954.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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