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Deliberação 1022/2004, de 5 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1022/2004. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências desta Universidade e pela deliberação 58/2004 da comissão científica do senado de 31 de Maio de 2004, é homologado o seguinte:

Curso pós-graduado de especialização em Programação Aplicada e Instrumentação

1.º

Criação

É criado na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa o curso pós-graduado de especialização em Programação Aplicada e Instrumentação.

2.º

Organização do curso

O curso pós-graduado de especialização em Programação Aplicada e Instrumentação organiza-se pelo sistema de unidades de crédito e pelo regime de ECTS.

3.º

Objectivos do curso

O curso pós-graduado de especialização em Programação Aplicada e Instrumentação visa:

a) Fortalecer a competitividade dos alunos dos Departamentos de Física e de Informática numa área do mercado de emprego onde existem oportunidades complementares às engenharias convencionais;

b) Estabelecer uma ponte de ligação adicional com empresas cuja actividade se exerce nos sectores mencionados, através da colaboração em programas de doutoramento ou a colocação dos estagiários nas empresas de acolhimento;

c) Enquadrar a formação pós-graduada dos actuais e futuros colaboradores em projectos de instrumentação científica e em electrónica do Departamento de Física;

d) Contribuir para promover, dar continuidade e desenvolver as mais-valias tecnológicas da FCUL.

4.º

Regulamento

A) Condições de matrícula e inscrição

Os candidatos à frequência do curso que tenham sido seleccionados deverão formalizar a matrícula e a inscrição no prazo a fixar anualmente pelo conselho directivo.

B) Processo de fixação do número de vagas

1 - A matrícula e inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do conselho científico, sob proposta da comissão científica do curso.

2 - O despacho a que se refere o n.º 1 estabelecerá ainda qual o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso.

C) Habilitação de acesso

São admitidos como candidatos à matrícula no curso pós-graduado de especialização em Programação Aplicada e Instrumentação os titulares de uma licenciatura ou habilitação equivalente em Informática, Física, Engenharia Informática, Engenharia Física, Engenharia Electrotécnica ou Electrónica, Engenharia Biomédica ou outra licenciatura afim que tenha fornecido conhecimentos de base susceptíveis de permitir o bom aproveitamento do curso por parte do aluno.

D) Prazos em que decorrem as candidaturas

Os prazos de candidatura são fixados, em cada ano, pelo conselho científico.

E) Critérios de selecção dos candidatos

1 - A selecção dos candidatos à frequência do curso será feita por membros da comissão científica designados para o efeito, mediante apreciação curricular e realização de uma entrevista.

2 - Na apreciação curricular serão apreciados os seguintes elementos:

a) Classificação da licenciatura ou grau equivalente;

b) Currículo.

3 - Na entrevista serão apreciadas as motivações e os conhecimentos do candidato.

4 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae.

b) Certidão de licenciatura ou grau académico equivalente.

5 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos seleccionados nos prazos definidos de acordo com o ponto A deste regulamento.

F) Estrutura curricular e plano de estudos

1 - A estrutura curricular e o plano de estudos são os que constam do anexo I a este regulamento.

2 - O plano de estudos é fixado anualmente pelo conselho científico.

G) Avaliação e classificação final

1 - A avaliação dos alunos traduz-se na escala de classificação numérica de 0 a 20 valores, à qual pode ser associada uma menção qualitativa, a saber:

Muito bom (18 a 20 valores);

Bom com distinção (16 e 17 valores);

Bom (14 e 15 valores);

Suficiente (12 e 13 valores);

Reprovado.

2 - A classificação final é a média ponderada das classificações obtidas nas diferentes disciplinas que integram o plano de estudos, sendo arredondada à unidade a fracção não inferior a cinco décimas. A ponderação é feita com as unidades de crédito das respectivas disciplinas.

3 - A aprovação no curso é comprovada por diploma emitido pela Reitoria da Universidade de Lisboa.

H) Prosseguimento de estudos pós-graduados

O curso pós-graduado de especialização em Programação Aplicada e Instrumentação pretende potenciar o prosseguimento dos estudos dos formandos, promovendo a obtenção de equivalência das matérias que dele constam às disciplinas dos cursos de mestrado dos Departamentos de Física e Matemática, ao abrigo do artigo 3.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa.

I) Propinas

O valor das propinas é fixado anualmente por despacho do conselho directivo, sob proposta da comissão científica do Departamento.

12 de Julho de 2004. - O Vice-Reitor, António Sampaio da Nóvoa.

ANEXO I

Estrutura curricular

1 - Duração normal do curso - dois semestres.

2 - Condições necessárias à obtenção do diploma - 30 unidades de crédito, 60 ECTS.

Plano de estudos

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2234942.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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