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Resolução DD1438, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Determina a abertura de um inquérito às circunstâncias e ao processo seguido nos saneamentos havidos no Banco da Agricultura.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros, reunido em 27 de Janeiro de 1976, resolveu:

Considerando a existência no Banco da Agricultura de uma situação anómala decorrente da verificação de inúmeros casos de saneamento abrangendo trabalhadores da referida instituição de crédito;

Considerando a existência de fundadas dúvidas sobre a regularidade do processamento dos mesmos, inclusive sobre o estrito cumprimento dos dispositivos legais que regiam a matéria de saneamento, designadamente o Decreto-Lei 123/75, de 11 de Março;

Considerando os veementes protestos dos visados por tais medidas e os seus insistentes pedidos de inquérito para averiguação dos factos ocorridos;

Considerando que já por despacho do Secretário de Estado do Tesouro de 19 de Abril de 1975 havia sido ordenado um inquérito aos saneamentos verificados e que não teve seguimento;

Considerando os princípios que norteiam o Decreto-Lei 52/76, de 21 de Janeiro, como novo diploma regulador do saneamento na banca nacionalizada;

Considerando, por outro lado, a necessidade de assegurar à instituição de crédito em causa as condições indispensáveis a uma gestão devidamente normalizada:

Determina-se:

1 - A abertura de um inquérito às circunstâncias e ao processo seguido nos saneamentos havidos no Banco da Agricultura.

2 - A criação de uma comissão de inquérito, para eleitos do n.º 1, composta por três elementos, representantes, respectivamente, do Conselho da Revolução, do Ministério da Justiça e do Ministério das Finanças.

3 - A apresentação, no prazo de um mês contado a partir da data da nomeação da comissão de inquérito, de um relatório preliminar sobre as conclusões do mesmo.

4 - Até à conclusão do mencionado inquérito, assegurará a gestão corrente do Banco da Agricultura uma comissão administrativa, composta pelos Drs. Silvino Tomé Paiva Lopes e Francisco Ferreira da Silva.

5 - Os restantes membros da anterior comissão administrativa deverão prestar à comissão de inquérito as informações e esclarecimentos que se tornem necessários.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Janeiro de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/06/plain-223490.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223490.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-03-11 - Decreto-Lei 123/75 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina várias providências destinadas ao saneamento da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-21 - Decreto-Lei 52/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Regula o saneamento nos sectores bancário e segurador, bem como as condições de revisão dos saneamentos já verificados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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