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Aviso 8011/2004, de 5 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8011/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 6 do Despacho Normativo 37/2001, de 2 de Outubro, torna-se público que, na campanha de comercialização de 2004-2005, a cultura de girassol em sequeiro semeada nas superfícies do território abrangido pela Direcção Regional de Agricultura do Alentejo que não tenha sido mantida em condições normais de crescimento, até ao dia 30 de Junho, é elegível para efeitos do pagamento por superfície instituído pelo Regulamento (CE) n.º 1251/99, do Conselho, de 17 de Maio.

7 de Julho de 2004. - Pela Directora, Maria Teresa Bengala.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2234837.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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