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Despacho 15773/2004, de 5 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 15 773/2004 (2.ª série). - Considerando o trabalho desenvolvido pelo Prof. Dr. Alberto Carlos Amadio no decorrer de uma prolongada carreira ao serviço da educação física e do desporto;

Considerando a influência que a sua intervenção motivou nos meios académicos, nomeadamente pela cooperação desenvolvida entre a Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física na Universidade do Porto e a Escola de Educação Física e Esporte da Universidade de São Paulo;

Considerando que desta cooperação tem resultado um grande contributo para o reforço do perfil científico da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto e dos quadros nela formados;

Considerando o valioso contributo prestado na aproximação entre os dois povos através de programas de mobilidade em que alunos e professores destas duas instituições têm participado;

Considerando que os seus conhecimentos, competência e qualidades técnicas e humanas foram evidenciados em diversas vertentes da sua actividade ao serviço do desporto, quer como pedagogo quer como director da Escola de Educação Física e Esporte da Universidade de São Paulo;

Considerando o empenho e a dedicação com que sempre desenvolveu a sua actividade;

Considerando que é de louvar e realçar a sua actividade e o seu espírito de bem servir a causa da actividade física e do desporto, que abraçou:

Determina-se que seja concedida a medalha de bons serviços desportivos ao Prof. Dr. Alberto Carlos Amadio, nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei 55/86, de 15 de Março.

14 de Julho de 2004. - O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2234764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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