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Deliberação 1019/2004, de 4 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1019/2004. - É deliberado, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, autorizar o presidente do conselho de administração da PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A., Dr. João Manuel de Castro Plácido Pires, a acumular o cargo que exerce com o cargo de administrador não executivo da sociedade AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A., para o qual foi eleito por assembleia geral universal desta empresa, realizada em 22 de Junho de 2004.

O Representante do Accionista Único, (Assinatura ilegível.)

21 de Julho de 2004. - O Presidente, João Plácido Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2234762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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