Declaração DD8478, de 4 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 29-Supl, de 04.02.1976, Pág. 256-(5)
-
Data:
1976-02-04
-
Secções desta página::
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 52/76, de 21 de Janeiro, que regula o saneamento nos sectores bancário e segurador, bem como as condições de revisão dos saneamentos já verificados.
Declaração
Tendo saído com inexactidão o artigo 6.º e o n.º 2 do artigo 11.º do
Decreto-Lei 52/76, publicado pelo Ministério das Finanças no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro, de novo se procede à sua publicação:
Art. 6.º Da decisão da Comissão Interministerial de Saneamento e Reclassificação cabe recurso para o Conselho da Revolução nos casos em que tenha sido aplicada a medida prevista na alínea c) do artigo 2.º Art. 11.º ..................................................................
................................................................................
2. Da decisão cabe recurso para o Conselho da Revolução nos casos em que tenha sido confirmada a medida prevista na alínea c) do artigo 2.º.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Janeiro de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/04/plain-223470.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/223470.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/223470/declaracao-DD8478-de-4-de-fevereiro