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Declaração DD8478, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 52/76, de 21 de Janeiro, que regula o saneamento nos sectores bancário e segurador, bem como as condições de revisão dos saneamentos já verificados.

Texto do documento

Declaração

Tendo saído com inexactidão o artigo 6.º e o n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 52/76, publicado pelo Ministério das Finanças no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro, de novo se procede à sua publicação:

Art. 6.º Da decisão da Comissão Interministerial de Saneamento e Reclassificação cabe recurso para o Conselho da Revolução nos casos em que tenha sido aplicada a medida prevista na alínea c) do artigo 2.º Art. 11.º ..................................................................

................................................................................

2. Da decisão cabe recurso para o Conselho da Revolução nos casos em que tenha sido confirmada a medida prevista na alínea c) do artigo 2.º.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Janeiro de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/04/plain-223470.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223470.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-21 - Decreto-Lei 52/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Regula o saneamento nos sectores bancário e segurador, bem como as condições de revisão dos saneamentos já verificados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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