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Aviso 7978/2004, de 4 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 7978/2004 (2.ª série). - 1 - Está aberto, pelo prazo de 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para celebração de um contrato de trabalho a termo para categoria equivalente a técnico profissional principal, da carreira técnico-profissional, a fim de desempenhar funções na área de química.

2 - O contrato será celebrado nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, reger-se-á pela lei geral sobre contratos de trabalho a termo certo, não conferindo em caso algum ao trabalhador a qualidade de agente administrativo, e terá a duração de um ano, podendo ser renovado por períodos de igual duração até ao final do projecto "Laboratório de Análise - Implementação de novas metodologias na área do ambiente e da saúde - Sector químico".

3 - O local de trabalho situa-se no Serviço do Laboratório de Análise do Instituto Superior Técnico, Avenida de Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa.

4 - Vencimento - corresponde à remuneração da categoria de técnico profissional principal, índice 249, escalão 2, de acordo com o sistema retributivo das carreiras de regime geral da função pública.

5 - Requisitos de candidatura:

5.1 - Estar habilitado com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho, ou curso equiparado, na área de ambiente;

5.2 - Ter experiência superior a cinco anos nas funções as seguir indicadas:

a) Aplicação de métodos clássicos (volumetria e gravimetria), potenciométricos e espectrofotométricos (absorção molecular) na caracterização de águas limpas e residuais: determinação de carência bioquímica e carência química de oxigénio, azoto kjeldahl, azoto amoniacal, cianeto, fósforo, fosfato, oxidabilidade, nitrito, sulfureto e pH;

b) Execução do controlo de qualidade associado;

c) Experiência de trabalho em laboratórios acreditados.

6 - Selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:

6.1 - Avaliação curricular, eliminatória, com base em elementos documentais seguida de uma prova de entrevista profissional de selecção, a utilizar somente nos casos em que a avaliação curricular não se mostre suficiente para decidir.

6.2 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

a) Experiência profissional na correspondente área funcional;

b) Formação profissional complementar;

c) Habilitação académica.

6.3 - A classificação será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores quer na avaliação curricular quer na entrevista.

7 - Apresentação de candidatura:

7.1 - A candidatura deverá ser formalizada em impresso próprio a fornecer pelo serviço ou requerimento dirigido ao presidente do Instituto Superior Técnico, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Secção de Pessoal Não Docente do Instituto Superior Técnico, Avenida de Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa.

7.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

c) Fotocópia da certidão de habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (cursos de formação e outros).

8 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000 (2.ª série), de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

16 de Julho de 2004. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, Custódio Peixeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2234696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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