de 19 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 47331, de 23 de Novembro de 1966, e dos artigos 43.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros e 11.º do Regulamento Consular, aprovados, respectivamente, pelos Decretos n.os 47478, de 31 de Dezembro de 1966, e 6462, de 7 de Março de 1920, alterar a lista anexa à Portaria 23232, de 20 de Fevereiro de 1968, passando os postos consulares abaixo designados a figurar na referida lista pela forma a seguir indicada:4) Distrito consular de Antuérpia:
Consulado-Geral em Antuérpia - Província de Antuérpia e província de Limburgo;
Consulado honorário em Gand - Província da Flandres Oriental;
Vice-Consulado honorário em Bruges - Província da Flandres Ocidental.
22) Distrito consular de Bruxelas:
Secção consular da Embaixada em Bruxelas - Província de Brabante e província de Namur;
Consulado honorário em Liège - Província de Liège, com excepção do arrondissement de Verviers, e província do Luxemburgo, com excepção do arrondissement de Bastogne;
Vice-Consulado honorário em Verviers - Arrondissement de Verviers e arrondissement de Bastogne;
Vice-Consulado honorário em Charleroi - Província de Hainaut.
73) Distrito consular de Milão:
Consulado-Geral em Milão - Regiões da Lombardia e Trentino-Alto Adige e República de S. Marino;
Consulado honorário em Florença - Regiões de Toscana, Marche e Úmbria, com excepção do município de Livorno;
Consulado honorário em Génova - Regiões da Ligúria, Emília Romana e Sardenha, com excepção dos municípios de La Spezia e Ventimiglia;
Consulado honorário em Livorno - Município de Livorno;
Consulado honorário em La Spezia - Município de La Spezia;
Consulado honorário em Trieste - Município de Trieste;
Consulado honorário em Turim - Regiões de Piemonte e Valle d'Aosta;
Consulado honorário em Veneza - Regiões de Veneto e Friuli-Venezia Giulia, com excepção do município de Trieste;
Consulado honorário em Ventimiglia - Município de Ventimiglia.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 30 de Outubro de 1975. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel de Medeiros Ferreira, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros.