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Deliberação 1011/2004, de 4 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1011/2004. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências desta Universidade e pela deliberação 64/2004 da comissão científica do senado de 31 de Maio de 2004, é homologado o curso pós-graduado de especialização em Química Aplicada ao Património Cultural:

1.º

Criação

É criado na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa o curso pós-graduado de especialização em Química Aplicada ao Património Cultural.

2.º

Organização do curso

O curso pós-graduado de especialização em Química Aplicada ao Património Cultural organiza-se pelo sistema de unidades de crédito e pelo regime de ECTS.

3.º

Regulamento

A) Condições de matrícula e inscrição

Os candidatos à frequência do curso que tenham sido seleccionados deverão formalizar a matrícula e a inscrição, no prazo a fixar anualmente pelo conselho directivo.

B) Processo de fixação do número de vagas

1 - A matrícula e inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do conselho científico, sob proposta da comissão científica do curso.

2 - O despacho a que se refere o n.º 1 estabelecerá ainda:

a) Qual o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso;

b) Qual a percentagem do numerus clausus que será reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior.

C) Cursos que constituem habilitação de acesso

1 - São admitidos como candidatos à inscrição no curso pós-graduado de especialização os titulares de uma licenciatura nas áreas de Química, Bioquímica, Engenharia Química ou Conservação e Restauro ou habilitações legalmente equivalentes. Serão ainda considerados candidatos com licenciatura noutras áreas, desde que tenham um perfil considerado adequado.

2 - Em casos devidamente justificados, a comissão científica do curso poderá admitir à candidatura os titulares de licenciaturas concedidas por universidades estrangeiras que demonstrem curricularmente uma adequada preparação científica de base.

D) Prazos em que decorrem as candidaturas

Os prazos de candidatura são fixados, em cada ano, pelo conselho científico.

E) Critérios de selecção dos candidatos

1 - Na selecção dos candidatos à frequência do curso de mestrado serão considerados os seguintes critérios:

a) Classificação da licenciatura;

b) Currículo académico, científico e técnico.

2 - Na selecção dos candidatos à frequência do curso poderá ser efectuada também uma avaliação global do candidato, através de entrevista, se se revelar necessário.

F) Condições de funcionamento do curso

1 - O conselho científico nomeará, no início de cada ano lectivo, sob proposta do Departamento de Química e Bioquímica, o professor-coordenador do curso e a comissão científica do curso.

2 - Poderão ser nomeados também professores-adjuntos do professor-coordenador até um número máximo de dois.

3 - Compete ao professor-coordenador:

a) Coordenar o funcionamento do curso;

b) Colaborar, sempre que tal seja solicitado, na gestão de receitas externas que venham a ser atribuídas ao curso;

4 - Aos professores-adjuntos compete auxiliar o professor-coordenador nas suas funções.

5 - Compete à comissão científica do curso propor ao conselho científico a selecção dos candidatos à frequência do curso.

G) Estrutura curricular e plano de estudos

1 - A estrutura curricular e o plano de estudos são os que constam do anexo I a este regulamento.

2 - Os planos de estudo são fixados anualmente pelo conselho científico.

H) Regime de prescrições e limite de inscrições

1 - Os alunos que não terminarem o curso em cuja frequência foram admitidos podem requerer a reinserção no curso imediatamente subsequente, sem necessidade de nova candidatura, para frequentarem as disciplinas em falta.

2 - Findo este prazo, considera-se a matrícula prescrita.

I) Equivalências

Poderão ser concedidas equivalências de disciplinas realizadas em outro curso de especialização da FCUL, bem como em curso de mestrado de outras escolas de mérito científico reconhecido, mediante análise curricular, feita pela comissão científica.

J) Avaliação e classificação final

1 - A avaliação dos alunos traduz-se na escala de classificação numérica de 0 a 20 valores, à qual pode ser associada uma menção qualitativa, a saber:

Muito bom (18 a 20 valores);

Bom com distinção (16 e 17 valores);

Bom (14 e 15 valores);

Suficiente (12 e 13 valores);

Reprovado.

2 - A classificação final é a média ponderada das classificações obtidas nas diferentes disciplinas que integram o plano de estudos, sendo arredondada à unidade a fracção não inferior a cinco décimas. A ponderação é feita com as unidades de crédito das respectivas disciplinas.

3 - A aprovação no curso é comprovada por diploma emitido pela Reitoria da Universidade de Lisboa.

K) Propinas

O valor das propinas é fixado anualmente por despacho do conselho directivo, sob proposta da comissão científica do Departamento.

L) Disposições revogatórias

É revogada a deliberação 46/2002, da comissão científica do senado, de 25 de Novembro de 2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 29 de Abril de 2003, com o n.º 538/2003.

12 de Julho de 2004. - O Vice-Reitor, António Sampaio da Nóvoa.

ANEXO I

Estrutura curricular

1 - Área científica do curso - Química Aplicada ao Património Cultural.

2 - Duração normal do curso - dois semestres.

3 - Condições necessárias à obtenção do diploma - 20 unidades de crédito, 60 ECTS.

Plano de estudos

Disciplinas ... Semestre ... Tipo ... Créditos ... ECTS

Introdução ao Estudo dos Bens Culturais ... 1 ... Ob. ... 1,5 ... 4

Materiais Inorgânicos I ... 1 ... Ob. ... 2 ... 6

Materiais Inorgânicos II ... 1 ... Ob. ... 2 ... 6

Materiais Orgânicos ... 1 ... Ob. ... 2 ... 6

Princípios Gerais da Conservação Preventiva ... 1 ... Ob. ... 0,5 ... 2

Introdução à Análise dos Bens Culturais ... 2 ... Ob. ... 0,5 ... 2

Métodos de Análise I ... 2 ... Ob. ... 2 ... 6

Métodos de Análise II ... 2 ... Ob. ... 2 ... 6

Análise de Obras ... 2 ... Ob. ... 2,5 ... 7

Análise de Contextos ... 2 ... Ob. ... 1 ... 3

Projecto ... 2 ... Ob. ... 4 ... 12

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2234532.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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