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Deliberação 1010/2004, de 4 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1010/2004. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências desta Universidade e pela deliberação 56/2004 da comissão científica do senado de 31 de Maio de 2004, é homologado o curso pós-graduado de especialização em Aplicações da Matemática.

1.º

Criação

É criado na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa o curso pós-graduado de especialização em Aplicações da Matemática.

2.º

Organização do curso

O curso pós-graduado de especialização em Aplicações da Matemática organiza-se pelo sistema de unidades de crédito e pelo regime de ECTS.

3.º

Objectivos

O curso pós-graduado de especialização em Aplicações da Matemática visa:

a) Fortalecer a competitividade dos alunos do Departamento de Matemática (DM), dando-se ênfase às aplicações da matemática, em áreas onde existem oportunidades de emprego;

b) Completar a formação de licenciados em Ensino da Matemática, de modo a oferecer-lhes mais oportunidades de emprego;

c) Completar e actualizar a formação dos professores do ensino secundário, permitindo-lhes progredir na carreira;

d) Completar a formação dos alunos de licenciaturas em áreas que requeiram conhecimentos dos aspectos da matemática mais utilizados nas aplicações;

e) Fornecer formação complementar em matemática aos profissionais de áreas em que esta ciência se aplique, quer seja na investigação científica, quer seja em empresas;

f) Contribuir para promover e dar continuidade à mais valia científica do DM.

4.º

Regulamento

A) Condições de matrícula e inscrição

Os candidatos à frequência do curso que tenham sido seleccionados deverão formalizar a matrícula e a inscrição no prazo a fixar anualmente pelo conselho directivo.

B) Processo de fixação do número de vagas

1 - A matrícula e inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do conselho científico, sob proposta da comissão científica do curso.

2 - O despacho a que se refere o n.º 1 estabelecerá ainda:

a) Qual o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso;

b) Qual a percentagem reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior.

C) Habilitação de acesso

São admitidos como candidatos à matrícula no curso pós-graduado de especialização em Aplicações da Matemática os titulares de uma licenciatura ou habilitação equivalente nas seguintes áreas: Matemática, Ensino da Matemática, Probabilidades e Estatística, Estatística e Investigação Operacional, Física, Química, Biologia, Engenharia, Economia, Gestão ou em áreas afins, cujo currículo permita adquirir as bases necessárias à frequência das disciplinas do curso.

D) Prazos em que decorrem as candidaturas

Os prazos de candidatura são fixados, em cada ano, pelo conselho científico.

E) Critérios de selecção dos candidatos

1 - Na selecção dos candidatos à frequência do curso serão considerados os seguintes critérios:

a) Classificação da licenciatura;

b) Currículo académico e científico.

2 - Na selecção dos candidatos à frequência do curso poderá, também, ser efectuada uma avaliação global do candidato, através de uma entrevista, se a comissão científica assim o entender.

F) Estrutura curricular e plano de estudos

1 - A estrutura curricular e o plano de estudos são os que constam do anexo I a este regulamento.

2 - O plano de estudos é fixado anualmente pelo conselho científico.

G) Avaliação e classificação final

1 - A avaliação dos alunos traduz-se na escala de classificação numérica de 0 a 20 valores, à qual pode ser associada uma menção qualitativa, a saber:

Muito bom (18 a 20 valores);

Bom com distinção (16 e 17 valores);

Bom (14 e 15 valores);

Suficiente (12 e 13 valores);

Reprovado.

2 - A classificação final é a média ponderada das classificações obtidas nas diferentes disciplinas que integram o plano de estudos, sendo arredondada à unidade a fracção não inferior a cinco décimas. A ponderação é feita com as unidades de crédito das respectivas disciplinas.

3 - A aprovação no curso é comprovada por um diploma emitido pela Reitoria da Universidade de Lisboa.

H) Propinas

O valor das propinas é fixado anualmente por despacho do conselho directivo, sob proposta da comissão científica do Departamento.

12 de Julho de 2004. - O Vice-Reitor, António Sampaio da Nóvoa.

ANEXO I

Estrutura curricular

1 - Duração - dois semestres lectivos.

2 - Condições necessárias à concessão do diploma - 20 unidades de crédito, 60 ECTS.

Plano de estudos

Disciplinas ... Créditos ... ECTS ... Tipo ... Grupo opcional

Complexidade e Criptografia ... 3 ... 9 ... Opcional ... A

Elementos da Teoria da Computação ... 3 ... 9 ... Opcional ... A

Equações com Derivadas Parciais ... 3 ... 9 ... Opcional ... A

Matemática Financeira ... 3 ... 9 ... Opcional ... A

Métodos Matemáticos da Física ... 3 ... 9 ... Opcional ... A

Modelos Biomatemáticos ... 3 ... 9 ... Opcional ... A

Teoria do Risco ... 3 ... 9 ... Opcional ... A

Elementos da Teoria da Computação ... 3 ... 9 ... Opcional ... B

Equações Diferenciais Ordinárias e Aplicações ... 3 ... 9 ... Opcional ... B

Teoria Algébrica das Linguagens Racionais ... 3 ... 9 ... Opcional ... B

Análise Numérica das Equações Diferenciais ... 3 ... 9 ... Opcional ... C

Implementação Computacional do Método às Diferenças Finitas ... 3 ... 9 ... Opcional ... C

Método dos Elementos Finitos e Aplicações ... 3 ... 9 ... Opcional ... C

Métodos Numéricos para Problemas de Valor Inicial ... 3 ... 9 ... Opcional ... C

Simulação Computacional ... 2 ... 6 ... Opcional ... D

Seminário ... 2 ... 6 ... Opcional ... D

Notas:

1 - As disciplinas do grupo opcional A são comuns ao 4.º ano da licenciatura em Matemática. Deste grupo, os alunos poderão escolher até um máximo de quatro disciplinas.

2 - O grupo opcional B integra o elenco de disciplinas do mestrado em Matemática.

3 - Do grupo opcional C, os alunos terão de realizar, no mínimo, duas disciplinas (18 ECTS).

4 - Do grupo opcional D, os alunos terão de realizar uma disciplina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2234531.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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