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Deliberação 1009/2004, de 4 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1009/2004. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências desta Universidade e pela deliberação 55/2004 da comissão científica do Senado de 31 de Maio de 2004, é homologado o curso pós-graduado de especialização em Investigação Operacional.

1.º

Criação

É criado na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa o curso pós-graduado de especialização em Investigação Operacional.

2.º

Organização do curso

O curso pós-graduado de especialização em Investigação Operacional organiza-se pelo sistema de unidades de crédito e pelo regime de ECTS.

3.º

Regulamento

A) Condições de matrícula e inscrição

Os candidatos à frequência do curso que tenham sido seleccionados deverão formalizar a matrícula e a inscrição no prazo a fixar anualmente pelo conselho directivo.

B) Processo de fixação do número de vagas

1 - A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do conselho científico, sob proposta da comissão científica do Departamento de Estatística e Investigação Operacional (DEIO).

2 - O despacho a que se refere o n.º 1 estabelecerá ainda qual o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso.

C) Habilitação de acesso

São admitidos como candidatos à matrícula no curso pós-graduado de especialização em Investigação Operacional os titulares de uma licenciatura ou habilitação equivalente com bons conhecimentos de Investigação Operacional.

D) Prazos em que decorrem as candidaturas

Os prazos de candidatura são fixados, em cada ano, pelo conselho científico.

E) Critérios de selecção dos candidatos

1 - A selecção dos candidatos à frequência do curso será feita por membros da comissão científica do DEIO designados para o efeito, mediante apreciação curricular, complementada por uma prova escrita e realização de uma entrevista, caso se revele necessária.

2 - Na apreciação curricular serão apreciados os seguintes elementos:

a) Classificação da licenciatura ou grau equivalente;

b) Currículo.

3 - Na entrevista serão apreciadas as motivações do candidato.

4 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae;

b) Certidão de licenciatura ou grau académico equivalente.

5 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos seleccionados nos prazos definidos de acordo com o ponto A) deste regulamento.

F) Estrutura curricular e plano de estudos

1 - A estrutura curricular e o plano de estudos são os que constam do anexo I a este regulamento.

2 - O plano de estudos é fixado anualmente pelo conselho científico.

G) Avaliação e classificação final

1 - A avaliação dos alunos traduz-se na escala de classificação numérica de 0 a 20 valores, à qual pode ser associada uma menção qualitativa, a saber:

Muito bom (18 a 20 valores);

Bom com distinção (16 e 17 valores);

Bom (14 e 15 valores);

Suficiente (12 e 13 valores);

Reprovado.

2 - A classificação final é a média ponderada das classificações obtidas nas diferentes disciplinas que integram o plano de estudos, sendo arredondada à unidade a fracção não inferior a cinco décimas. A ponderação é feita com as unidades de crédito das respectivas disciplinas.

3 - A aprovação no curso é comprovada por um diploma emitido pela Reitoria da Universidade de Lisboa.

H) Propinas

O valor das propinas é fixado anualmente por despacho do conselho directivo, sob proposta da comissão científica do DEIO.

I) Prosseguimento de estudos pós-graduados

1 - O curso pós-graduado de especialização em Investigação Operacional pode ser considerado equivalente, para prosseguimento de estudos pós-graduados, ao curso de especialização (componente curricular dos programas de mestrado).

2 - Nos termos previstos no número anterior, o conselho científico pode permitir a inscrição no 2.º ano do programa de mestrado em Investigação Operacional, isto é, no período de preparação da dissertação, aos alunos que, tendo obtido aprovação na disciplina de Complementos de Programação Matemática, tenham obtido, pelo menos, a classificação de Bom no curso pós-graduado de especialização em Investigação Operacional.

J) Disposições transitórias

O disposto neste regulamento aplica-se aos alunos que se inscreverem pela 1.ª vez no ano lectivo de 2004-2005.

8 de Julho de 2004. - O Vice-Reitor, António Sampaio da Nóvoa.

ANEXO I

Estrutura curricular

1 - Área científica do curso - Investigação Operacional.

2 - Duração normal do curso - dois semestres.

3 - Condições necessárias à obtenção do diploma - 20 unidades de crédito, 60 ECTS.

Plano de estudos

Disciplinas ... Semestre ... Tipo ... Créditos ... ECTS

Complementos de Programação Matemática ... 1 ... Obrigatória ... 4 ... 12

Modelos de Investigação Operacional ... 1 ... Opcional ... 3 ... 9

Modelos Estocásticos ... 1 ... Opcional ... 3 ... 9

Sistemas de Apoio à Decisão ... 1 ... Opcional ... 3 ... 9

Algoritmos e Complexidade ... 1 ... Opcional ... 3 ... 9

Modelos Combinatórios ... 2 ... Opcional ... 3 ... 9

Modelos em Redes ... 2 ... Opcional ... 3 ... 9

Modelos de Distribuição ... 2 ... Opcional ... 3 ... 9

Técnicas Heurísticas ... 2 ... Opcional ... 3 ... 9

Seminário ... 2 ... Opcional ... 1 ... 3

Nota. - O aluno optará por um número de disciplinas que lhe permita completar pelo menos 20 UC (60 ECTS).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2234530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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