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Deliberação 1008/2004, de 4 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1008/2004. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências desta Universidade e pela deliberação 57/2004, da comissão científica do Senado, de 31 de Maio de 2004, é homologado o curso pós-graduado de especialização em Astronomia e Astrofísica.

1.º

Criação

É criado na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa o curso pós-graduado de especialização em Astronomia e Astrofísica.

2.º

Organização do curso

O curso pós-graduado de especialização em Astronomia e Astrofísica organiza-se pelo sistema de unidades de crédito e pelo regime de ECTS.

3.º

Regulamento

A) Condições de matrícula e inscrição

Os candidatos à frequência do curso que tenham sido seleccionados deverão formalizar a matrícula e a inscrição no prazo a fixar anualmente pelo conselho directivo.

B) Processo de fixação do número de vagas

1 - A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do conselho científico, sob proposta da comissão científica do curso.

2 - O despacho a que se refere o n.º 1 estabelecerá ainda qual o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso.

C) Habilitação de acesso

São admitidos como candidatos à matrícula no curso pós-graduado de especialização em Astronomia e Astrofísica os titulares de uma licenciatura ou habilitação equivalente, com conhecimentos de Física, Astrofísica e áreas afins.

D) Prazos em que decorrem as candidaturas

Os prazos de candidatura são fixados em cada ano pelo conselho científico.

E) Critérios de selecção dos candidatos

1 - A selecção dos candidatos à frequência do curso será feita por membros da comissão científica designados para o efeito, mediante apreciação curricular e realização de uma entrevista.

2 - Na apreciação curricular serão apreciados os seguintes elementos:

a) Classificação da licenciatura ou grau equivalente;

b) Currículo.

3 - Na entrevista serão apreciadas as motivações e os conhecimentos do candidato.

4 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae;

b) Certidão de licenciatura ou grau académico equivalente.

5 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos seleccionados nos prazos definidos de acordo com o ponto A) deste regulamento.

F) Estrutura curricular e plano de estudos

1 - A estrutura curricular e o plano de estudos são os que constam do anexo I a este regulamento.

2 - O plano de estudos é fixado anualmente pelo conselho científico.

G) Avaliação e classificação final

1 - A avaliação dos alunos traduz-se na escala de classificação numérica de 0 a 20 valores, à qual pode ser associada uma menção qualitativa, a saber:

Muito bom (18 a 20 valores);

Bom com distinção (16 e 17 valores);

Bom (14 e 15 valores);

Suficiente (12 e 13 valores);

Reprovado.

2 - A classificação final é a média ponderada das classificações obtidas nas diferentes disciplinas que integram o plano de estudos, sendo arredondada à unidade a fracção não inferior a cinco décimas. A ponderação é feita com as unidades de crédito das respectivas disciplinas.

3 - A aprovação no curso é comprovada por diploma emitido pela Reitoria da Universidade de Lisboa.

H) Propinas

O valor das propinas é fixado anualmente por despacho do conselho directivo, sob proposta da comissão científica do Departamento.

8 de Julho de 2004. - O Vice-Reitor, António Sampaio da Nóvoa.

ANEXO I

Estrutura curricular

1 - Área científica do curso - Astronomia e Astrofísica.

2 - Duração normal do curso - dois semestres.

3 - Condições necessárias à obtenção do diploma - 28 unidades de crédito, 60 ECTS.

Plano de estudos

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2234529.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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