Deliberação 1007/2004. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências desta Universidade e pela deliberação 54/2004 da comissão científica do Senado de 31 de Maio de 2004, é homologado o curso pós-graduado de especialização em Probabilidades e Estatística.
1.º
Criação
É criado na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa o curso pós-graduado de especialização em Probabilidades e Estatística.
2.º
Organização do curso
O curso pós-graduado de especialização em Probabilidades e Estatística organiza-se pelo sistema de unidades de crédito e pelo regime de ECTS.
3.º
Regulamento
A - Condições de matrícula e inscrição
Os candidatos à frequência do curso que tenham sido seleccionados deverão formalizar a matrícula e a inscrição no prazo a fixar anualmente pelo conselho directivo.
B - Processo de fixação do número de vagas
1 - A matrícula e inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do conselho científico, sob proposta da comissão científica do Departamento de Estatística e Investigação Operacional (DEIO).
2 - O despacho a que se refere o n.º 1 estabelecerá ainda qual o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso.
C - Habilitação de acesso
São admitidos como candidatos à matrícula no curso pós-graduado de especialização em Probabilidades e Estatística os titulares de uma licenciatura ou habilitação equivalente, com bons conhecimentos de Probabilidades e Estatística.
D - Prazos em que decorrem as candidaturas
Os prazos de candidatura são fixados, em cada ano, pelo conselho científico.
E - Critérios de selecção dos candidatos
1 - A selecção dos candidatos à frequência do curso será feita por membros da comissão científica do DEIO designados para o efeito, mediante apreciação curricular, complementada por uma prova escrita e realização de uma entrevista, caso se revele necessária.
2 - Na apreciação curricular serão apreciados os seguintes elementos:
a) Classificação da licenciatura ou grau equivalente;
b) Currículo.
3 - Na entrevista serão apreciadas as motivações do candidato.
4 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae;
b) Certidão de licenciatura ou grau académico equivalente.
5 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos seleccionados nos prazos definidos de acordo com o ponto A deste regulamento.
F - Estrutura curricular e plano de estudos
1 - A estrutura curricular e o plano de estudos são os que constam do anexo I a este regulamento.
2 - O plano de estudos é fixado anualmente pelo conselho científico.
G - Avaliação e classificação final
1 - A avaliação dos alunos traduz-se na escala de classificação numérica de 0 a 20 valores, à qual pode ser associada uma menção qualitativa, a saber:
Muito bom (18 a 20 valores);
Bom com distinção (16 e 17 valores);
Bom (14 e 15 valores);
Suficiente (12 e 13 valores);
Reprovado.
2 - A classificação final é a média ponderada das classificações obtidas nas diferentes disciplinas que integram o plano de estudos, sendo arredondada à unidade a fracção não inferior a cinco décimas. A ponderação é feita com as unidades de crédito das respectivas disciplinas.
3 - A aprovação no curso é comprovada por um diploma emitido pela Reitoria da Universidade de Lisboa.
H - Propinas
O valor das propinas é fixado anualmente por despacho do conselho directivo, sob proposta da comissão científica do DEIO.
I - Prosseguimento de estudos pós-graduados
1 - O curso pós-graduado de especialização em Probabilidades e Estatística pode ser considerado equivalente, para prosseguimento de estudos pós-graduados, ao curso de especialização (componente curricular do programa de mestrado).
2 - Nos termos previstos no número anterior, o conselho científico pode permitir a inscrição no 2.º ano do programa de mestrado em Probabilidades e Estatística, isto é, no período de preparação da dissertação, aos alunos que, tendo obtido aprovação nas disciplinas de Probabilidade, Fundamentos e Metodologias da Estatística e Modelos Estatísticos I, tenham obtido, pelo menos, a classificação de Bom no curso pós-graduado de especialização em Probabilidades e Estatística.
J - Disposições transitórias
O disposto neste regulamento aplica-se aos alunos que se inscreverem pela 1.ª vez no ano lectivo de 2004-2005.
8 de Julho de 2004. - O Vice-Reitor, António Sampaio da Nóvoa.
ANEXO I
Estrutura curricular
1 - Área científica do curso - Probabilidades e Estatística.
2 - Duração normal do curso - quatro semestres.
3 - Condições necessárias à obtenção do diploma da componente curricular - 20 unidades de crédito, 60 ECTS.
Plano de estudos
Disciplinas ... Sem. ... Tipo ... Créditos ... ECTS
Probabilidade ... 1 ... Op. ... 3,5 ... 10
Fundamentos e Metodologias da Estatística ... 1 ... Op. ... 3,5 ... 10
Modelos Estatísticos I ... 1 ... Op. ... 4 ... 10
Modelos Estatísticos II ... 2 ... Op. ... 3 ... 10
Estatísticas Ordinais ... 2 ... Op. ... 3 ... 10
Fiabilidade ... 2 ... Op. ... 3 ... 10
Biometria e Estatística em Experimentação Biológica ... 2 ... Op. ... 3 ... 10
Simulação ... 2 ... Op. ... 3 ... 10
Nota. - O aluno optará por um número de disciplinas que lhe permita completar 20 UC (60 ECTS).