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Deliberação 1007/2004, de 4 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1007/2004. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências desta Universidade e pela deliberação 54/2004 da comissão científica do Senado de 31 de Maio de 2004, é homologado o curso pós-graduado de especialização em Probabilidades e Estatística.

1.º

Criação

É criado na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa o curso pós-graduado de especialização em Probabilidades e Estatística.

2.º

Organização do curso

O curso pós-graduado de especialização em Probabilidades e Estatística organiza-se pelo sistema de unidades de crédito e pelo regime de ECTS.

3.º

Regulamento

A - Condições de matrícula e inscrição

Os candidatos à frequência do curso que tenham sido seleccionados deverão formalizar a matrícula e a inscrição no prazo a fixar anualmente pelo conselho directivo.

B - Processo de fixação do número de vagas

1 - A matrícula e inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do conselho científico, sob proposta da comissão científica do Departamento de Estatística e Investigação Operacional (DEIO).

2 - O despacho a que se refere o n.º 1 estabelecerá ainda qual o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso.

C - Habilitação de acesso

São admitidos como candidatos à matrícula no curso pós-graduado de especialização em Probabilidades e Estatística os titulares de uma licenciatura ou habilitação equivalente, com bons conhecimentos de Probabilidades e Estatística.

D - Prazos em que decorrem as candidaturas

Os prazos de candidatura são fixados, em cada ano, pelo conselho científico.

E - Critérios de selecção dos candidatos

1 - A selecção dos candidatos à frequência do curso será feita por membros da comissão científica do DEIO designados para o efeito, mediante apreciação curricular, complementada por uma prova escrita e realização de uma entrevista, caso se revele necessária.

2 - Na apreciação curricular serão apreciados os seguintes elementos:

a) Classificação da licenciatura ou grau equivalente;

b) Currículo.

3 - Na entrevista serão apreciadas as motivações do candidato.

4 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae;

b) Certidão de licenciatura ou grau académico equivalente.

5 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos seleccionados nos prazos definidos de acordo com o ponto A deste regulamento.

F - Estrutura curricular e plano de estudos

1 - A estrutura curricular e o plano de estudos são os que constam do anexo I a este regulamento.

2 - O plano de estudos é fixado anualmente pelo conselho científico.

G - Avaliação e classificação final

1 - A avaliação dos alunos traduz-se na escala de classificação numérica de 0 a 20 valores, à qual pode ser associada uma menção qualitativa, a saber:

Muito bom (18 a 20 valores);

Bom com distinção (16 e 17 valores);

Bom (14 e 15 valores);

Suficiente (12 e 13 valores);

Reprovado.

2 - A classificação final é a média ponderada das classificações obtidas nas diferentes disciplinas que integram o plano de estudos, sendo arredondada à unidade a fracção não inferior a cinco décimas. A ponderação é feita com as unidades de crédito das respectivas disciplinas.

3 - A aprovação no curso é comprovada por um diploma emitido pela Reitoria da Universidade de Lisboa.

H - Propinas

O valor das propinas é fixado anualmente por despacho do conselho directivo, sob proposta da comissão científica do DEIO.

I - Prosseguimento de estudos pós-graduados

1 - O curso pós-graduado de especialização em Probabilidades e Estatística pode ser considerado equivalente, para prosseguimento de estudos pós-graduados, ao curso de especialização (componente curricular do programa de mestrado).

2 - Nos termos previstos no número anterior, o conselho científico pode permitir a inscrição no 2.º ano do programa de mestrado em Probabilidades e Estatística, isto é, no período de preparação da dissertação, aos alunos que, tendo obtido aprovação nas disciplinas de Probabilidade, Fundamentos e Metodologias da Estatística e Modelos Estatísticos I, tenham obtido, pelo menos, a classificação de Bom no curso pós-graduado de especialização em Probabilidades e Estatística.

J - Disposições transitórias

O disposto neste regulamento aplica-se aos alunos que se inscreverem pela 1.ª vez no ano lectivo de 2004-2005.

8 de Julho de 2004. - O Vice-Reitor, António Sampaio da Nóvoa.

ANEXO I

Estrutura curricular

1 - Área científica do curso - Probabilidades e Estatística.

2 - Duração normal do curso - quatro semestres.

3 - Condições necessárias à obtenção do diploma da componente curricular - 20 unidades de crédito, 60 ECTS.

Plano de estudos

Disciplinas ... Sem. ... Tipo ... Créditos ... ECTS

Probabilidade ... 1 ... Op. ... 3,5 ... 10

Fundamentos e Metodologias da Estatística ... 1 ... Op. ... 3,5 ... 10

Modelos Estatísticos I ... 1 ... Op. ... 4 ... 10

Modelos Estatísticos II ... 2 ... Op. ... 3 ... 10

Estatísticas Ordinais ... 2 ... Op. ... 3 ... 10

Fiabilidade ... 2 ... Op. ... 3 ... 10

Biometria e Estatística em Experimentação Biológica ... 2 ... Op. ... 3 ... 10

Simulação ... 2 ... Op. ... 3 ... 10

Nota. - O aluno optará por um número de disciplinas que lhe permita completar 20 UC (60 ECTS).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2234528.dre.pdf .

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Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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