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Despacho 15633/2004, de 4 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 15 633/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelo despacho 12 935/2004, de 2 de Junho, do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Vila Real, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 1 de Julho de 2004, subdelego:

1 - No chefe da Equipa de Comunicação e Apoio ao Atendimento, licenciado António Lameira Barreiro, as competências específicas para:

1.1 - Analisar e elaborar a resposta sobre a correspondência dirigida ao Núcleo de Atendimento ao Cidadão e Comunicação, designadamente sugestões, reclamações, críticas ou pedidos de informação cujos autores se identifiquem;

1.2 - Analisar as reclamações apresentadas nos livros de reclamações e elaborar a correspondente resposta;

1.3 - Promover aos níveis interno e externo a divulgação da informação sobre o sistema da segurança social;

1.4 - Garantir a operacionalidade do parque gráfico;

1.5 - Proceder à actualização dos ficheiros de legislação e à divulgação de nova legislação de interesse dos serviços.

2 - Nos coordenadores dos Serviços Locais dos concelhos de Alijó, Chaves, Mondim de Basto, Murça, Peso da Régua, Ribeira de Pena, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, Valpaços e Vila Pouca de Aguiar, respectivamente, Maria Emília Forte Castro, Maria Aldina Pereira Martins da Fonte, Rosa Maria Costa Ribeiro Freitas, Maria Isabel Rodrigues Alves, Maria Isabel Carreira Silva Santos Ramos Regadas, Gisela Matos Costa Borges, Raul Fernando Amaral Gonçalves, António Moreira Araújo, Armanda Maria Lopo Ferreira de Castro e Maria Judite Ramada Gonçalves, e, ainda, nas técnicas superiores de serviço social de 2.ª classe licenciadas Lígia Maria Noia Vieira e Odete Jesus Caveiro Marcos dos Serviços Locais dos concelhos de Boticas e Montalegre, respectivamente, bem como no assistente administrativo especialista Gilberto Gomes Alves do Balcão de Atendimento de Segurança Social de Chaves a funcionar na localidade de Vidago, as competências específicas para:

2.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente no âmbito do respectivo serviço local/balcão de atendimento, excepto a que é dirigida aos gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral e institutos;

2.2 - Emitir declarações respeitantes a beneficiários, no âmbito do respectivo serviço e relativas às seguintes situações:

2.2.1 - De inscrição na segurança social;

2.2.2 - De não inscrição na segurança social;

2.2.3 - De que está abrangido pelo Centro Distrital de Vila Real, com indicação do respectivo regime;

2.2.4 - Comprovativas do último registo de remunerações em nome do beneficiário e respectivo valor;

2.2.5 - Para efeitos de taxa moderadora (Decreto-Lei 54/92, de 11 de Abril);

2.3 - Emitir formulários E-111 e E-121, no âmbito do respectivo serviço local/balcão de atendimento.

3 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando ratificados todos os actos praticados pelos responsáveis acima identificados no período compreendido entre 13 de Agosto de 2003 e a data da sua publicação.

16 de Julho de 2004. - A Directora do Núcleo de Atendimento ao Cidadão e Comunicação, Maria Judite Ferraz Gomes Escaleira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2234490.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-04-11 - Decreto-Lei 54/92 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de taxas moderadoras para o acesso aos serviços de urgência, às consultas e a meios complementares de diagnóstico e terapêutica em regime de ambulatório, bem como as suas isenções.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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