Acordo 44/2004. - Acordo de colaboração. - 1 - A Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos com Ensino Secundário de Ansião não dispõe de pavilhão desportivo mas utiliza o pavilhão propriedade do município de Ansião desde 1990 para leccionação das aulas de Educação Física e Desporto Escolar, mediante o pagamento de Euro 7,48 por hora desde o ano lectivo de 1998-1999.
2 - A Escola EB 2, 3/S de Ansião não dispõem de área disponível dentro do logradouro, nem existem terrenos à distância mínima regulamentar para a edificação de um novo pavilhão desportivo.
3 - O pavilhão desportivo da Câmara Municipal encontra-se completamente degradado e sem quaisquer condições de utilização, especialmente por parte dos alunos do Agrupamento Vertical de Escolas de Ansião que faz passar por aquele espaço cerca de 1100 alunos por semana.
4 - Assim sendo, a Direcção Regional de Educação do Centro (DREC), representada pela respectiva directora regional, e a Câmara Municipal de Ansião, representada pelo seu presidente, celebram entre si o presente acordo de colaboração, nos seguintes termos:
1.º
O presente acordo de colaboração tem por objectivo a remodelação do pavilhão desportivo, propriedade do município de Ansião, situado nas imediações da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos com Ensino Secundário daquela vila, tendo presente que o custo de uma nova infra-estrutura desportiva equivalente ronda Euro 1 000 000.
2.º
A Câmara Municipal de Ansião procederá à elaboração do projecto de remodelação/conservação desta infra-estrutura e à abertura do concurso público para realização dos respectivos trabalhos durante o primeiro semestre de 2004, com o prazo contratual até Abril de 2005.
3.º
O custo desta reabilitação estima-se em Euro 450 000, suportando a DREC 90% deste valor e o restante (10%) será custeado pela Câmara Municipal de Ansião.
4.º
A DREC vai inscrever a dotação de Euro 405 000 no Programa de Conservações do PIDDAC de 2005.
Proceder-se-á à transferência da verba para o município de Ansião mediante a apresentação dos autos de medição de trabalhos, até perfazer o valor correspondente a 90% do custo de adjudicação da empreitada.
5.º
Após a reabilitação desta infra-estrutura desportiva reserva-se à DREC o direito de a utilizar definitiva e gratuitamente através da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos com Ensino Secundário de Ansião durante o seu período de funcionamento.
A gestão continuará a ser da responsabilidade camarária e fora dos períodos lectivos ficará aberta à comunidade, podendo ser utilizado por clubes e associações, através de protocolos a celebrar com a autarquia.
4 de Junho de 2004. - A Directora Regional de Educação do Centro, Maria de Lurdes Cró. - O Presidente da Câmara Municipal de Ansião, Fernando Ribeiro Marques.
Homologo.
4 de Junho de 2004. - O Secretário de Estado da Administração Educativa, Abílio Manuel Pinto Rodrigues de Almeida Morgado.