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Despacho (extracto) 15551/2004, de 3 de Agosto

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 15 551/2004 (2.ª série). - Por despachos de 13 de Maio e de 12 de Julho de 2004, respectivamente da directora regional e do reitor da Universidade da Beira Interior, foram autorizadas as requisições dos seguintes docentes para exercer funções nesta Universidade, em regime especial, com início em 1 de Setembro de 2004 e até 31 de Agosto de 2005:

1) Mestra Isaura Machado dos Reis, Escola Básica do 2.º Ciclo Pêro da Covilhã, Covilhã;

2) Arquitecto José da Silva Neves Dias, Escola Secundária com o 3.º Ciclo Campos Melo, Covilhã;

3) Licenciada Elisa da Conceição Silveira Calado Correia Pinheiro, Escola Secundária Frei Heitor Pinto, Covilhã;

4) Licenciada Maria João Calmão Oliveira Malato, Escola Secundária com o 3.º Ciclo do Fundão, Fundão;

5) Mestra Cristina Maria Silva Teixeira Gama, Escola Secundária com o 3.º Ciclo do Fundão, Fundão;

6) Mestre Jorge Manuel dos Reis Gama, Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de João Franco, Fundão;

7) Mestre Rui Jorge Mendes Robalo, Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos, Teixoso;

8) Mestre Joaquim Manuel Antunes Faustino, Escola Secundária com 3.º Ciclo Nun'Álvares, Castelo Branco;

9) Mestra Maria da Graça Pereira Ventura, Escola Secundária Frei Heitor Pinto, Covilhã.

10) Licenciado Rui Filipe de Sousa Ribeiro, Escola Secundária com o 3.º Ciclo - Gonçalo Anes Bandarra, Trancoso;

11) Mestre José António Duarte Domingues, Escola Secundária com o 3.º Ciclo do Ensino Básico de Alcains;

12) Licenciada Paula Cristina Esteves Reis, Escola Secundária com o 3.º Ciclo Campos de Melo, Covilhã;

13) Mestra Maria da Graça Proença Esgalhado, Escola Básica Integrada de São Domingos;

14) Maria da Purificação Figueiredo Pires Pacheco de Carvalho, Agrupamento de Escolas Pêro da Covilhã.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas.)

16 de Julho de 2004. - Pelo Administrador, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2234357.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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