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Decreto-lei 639/75, de 14 de Novembro

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Sumário

Confere competência para assinatura de cheques emitidos para pagamento das despesas previstas no orçamento do Fundo do Teatro ao membro do Governo competente.

Texto do documento

Decreto-Lei 639/75

de 14 de Novembro

Considerando que, segundo a legislação em vigor, a gestão do Fundo do Teatro se acha confiada a um conselho administrativo, competindo a dois dos seus membros a assinatura de cheques por ele emitidos para pagamento das despesas;

Verificando-se que o conselho administrativo deste Fundo se encontra inoperante, praticamente por falta da totalidade dos elementos que o compunham;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Até ser assegurada a gestão normal do Fundo do Teatro, os cheques emitidos para pagamento das despesas previstas no seu orçamento passam a ser assinados pelo membro do Governo competente.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor na data da publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - João de Deus Pinheiro Farinha - Francisco Salgado Zenha - António de Almeida Santos.

Promulgado em 7 de Novembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/11/14/plain-223434.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223434.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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