Despacho 15 527/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelo despacho 12 935/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 1 de Julho de 2004, do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Vila Real, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo), subdelego na chefe de Equipa de Rendimento Mínimo Garantido e Outras Prestações de Cidadania, Maria Olímpia Martins Ferreira Fonseca, a competência para:
1) Deferir os pedidos de rendimento mínimo garantido e de rendimento social de inserção;
2) Decidir sobre a revisão das prestações de rendimento mínimo garantido e de rendimento social de inserção;
3) Deferir os pedidos de pensão social, viúvez e orfandade;
4) Autorizar a passagem de declarações e a sua assinatura na respectiva área funcional;
5) Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente, destinada aos beneficiários.
Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pela chefia atrás referida desde 13 de Agosto de 2003.
1 de Julho de 2004. - O Director do Núcleo, Fernando Alberto Nobre do Vale.