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Despacho 15527/2004, de 3 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 15 527/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelo despacho 12 935/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 1 de Julho de 2004, do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Vila Real, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo), subdelego na chefe de Equipa de Rendimento Mínimo Garantido e Outras Prestações de Cidadania, Maria Olímpia Martins Ferreira Fonseca, a competência para:

1) Deferir os pedidos de rendimento mínimo garantido e de rendimento social de inserção;

2) Decidir sobre a revisão das prestações de rendimento mínimo garantido e de rendimento social de inserção;

3) Deferir os pedidos de pensão social, viúvez e orfandade;

4) Autorizar a passagem de declarações e a sua assinatura na respectiva área funcional;

5) Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente, destinada aos beneficiários.

Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pela chefia atrás referida desde 13 de Agosto de 2003.

1 de Julho de 2004. - O Director do Núcleo, Fernando Alberto Nobre do Vale.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2234332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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