Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7895/2004, de 3 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 7895/2004 (2.ª série). - Por deliberação do conselho de administração de 31 de Dezembro de 2003, procedeu-se à delegação e subdelegação de poderes no administrador hospitalar de 1.ª classe Adelino Paulo Gouveia. Esse acto mereceu publicação pelo aviso 1217/2004, no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 30 de Janeiro de 2004.

Havendo necessidade de se ampliar os poderes de decisão, o conselho de administração, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 40.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, delega no identificado administrador hospitalar poderes para:

1 - Superintender os serviços da área administrativa/financeira e serviços de apoio geral.

2 - Exercer os poderes de direcção que permitam alcançar os objectivos fixados pelo conselho de administração para as áreas referidas no número anterior.

3 - Autorizar a realização de despesas e pagamento até ao montante de Euro 25 000 e o pagamento, independente do valor, quando a despesa tiver sido autorizada pelo conselho de administração.

4 - Adjudicar o fornecimento de bens e serviços, em procedimento adequado, até ao valor de Euro 25 000.

5 - Os poderes que lhe são conferidos podem ser objecto de subdelegação.

6 - A presente delegação tem a sua eficácia reportada ao dia 26 de Julho de 2004, ficando ratificados todos os actos entretanto praticados no respectivo âmbito.

21 de Julho de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2234328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda