Aviso 7895/2004 (2.ª série). - Por deliberação do conselho de administração de 31 de Dezembro de 2003, procedeu-se à delegação e subdelegação de poderes no administrador hospitalar de 1.ª classe Adelino Paulo Gouveia. Esse acto mereceu publicação pelo aviso 1217/2004, no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 30 de Janeiro de 2004.
Havendo necessidade de se ampliar os poderes de decisão, o conselho de administração, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 40.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, delega no identificado administrador hospitalar poderes para:
1 - Superintender os serviços da área administrativa/financeira e serviços de apoio geral.
2 - Exercer os poderes de direcção que permitam alcançar os objectivos fixados pelo conselho de administração para as áreas referidas no número anterior.
3 - Autorizar a realização de despesas e pagamento até ao montante de Euro 25 000 e o pagamento, independente do valor, quando a despesa tiver sido autorizada pelo conselho de administração.
4 - Adjudicar o fornecimento de bens e serviços, em procedimento adequado, até ao valor de Euro 25 000.
5 - Os poderes que lhe são conferidos podem ser objecto de subdelegação.
6 - A presente delegação tem a sua eficácia reportada ao dia 26 de Julho de 2004, ficando ratificados todos os actos entretanto praticados no respectivo âmbito.
21 de Julho de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Pinheiro.