Decreto 637/75, de 14 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério do Equipamento Social - Secretaria de Estado das Obras Públicas - Direcção-Geral das Construções Hospitalares
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Fonte: Diário do Governo n.º 264/1975, Série I de 1975-11-14.
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Data:
1975-11-14
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Autoriza a Direcção-Geral das Construções Hospitalares a celebrar contrato para a execução das obras de beneficiação e ampliação do serviço de urgência e adaptação para alojamento dos médicos no Hospital Escolar de S. João, no Porto.
Decreto 637/75
de 14 de Novembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do
Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral das Construções Hospitalares a celebrar contrato para a execução das obras de beneficiação e ampliação do serviço de urgência e adaptação para alojamento dos médicos no Hospital Escolar de S. João, no Porto, pela importância de 1286511$70.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
1. Em 1975 ... 956511$70 2. Em 1976 ... 330000$00 A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.
Promulgado em 4 de Novembro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/11/14/plain-223432.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/223432.dre.pdf .
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1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
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