Rectificação 1468/2004. - Tendo sido publicada com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 24 de Maio de 2004, a p. 7919, a portaria 612/2004 (2.ª série), rectifica-se que onde se lê "Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e quadro à esquerda do coronel de infantaria (1720121) Alfredo Fernando Santos." deve ler-se "Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e quadro à esquerda do coronel de infantaria (1720121) Alberto Fernandes Santos.".
30 de Junho de 2004. - O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes.