Portaria 859/2004 (2.ª série). - Atento o louvor do Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 34.º, do artigo 26.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de Dezembro, condecorar com a medalha da defesa nacional de 2.ª classe a Dr.ª Maria João Pires de Lima Salgado Brás Ventura Rodrigues.
16 de Julho de 2004. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.