Decreto-lei 630/75, de 14 de Novembro
-
Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea
-
Fonte: Diário do Governo n.º 264/1975, Série I de 1975-11-14.
-
Data:
1975-11-14
-
Secções desta página::
Altera o Decreto-Lei n.º 711/73 de 31 de Dezembro (introduziu alterações ao Decreto-Lei n.º 41492 de 31 de Dezembro de 1957 - Reajustamento dos quadros de efectivos da Força Aérea)
Decreto-Lei 630/75
de 14 de Novembro
Considerando que estão em curso estudos tendentes a programar a carreira dos sargentos do quadro permanente da Força Aérea;
Considerando ainda que a política de promoções da referida classe de sargentos sofrerá as alterações inerentes;
Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É revogado o artigo 24.º do Decreto-Lei 711/73, de 31 de Dezembro.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução.
Promulgado em 7 de Novembro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/11/14/plain-223425.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/223425.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/223425/decreto-lei-630-75-de-14-de-novembro