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Aviso 5852/2004, de 3 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 5852/2004 (2.ª série) - AP. - Deliberação de elaboração do Plano de Pormenor da Cova do Bufo, Arelho, Santa Maria, Óbidos. - Dr. Telmo Henrique Correia Daniel Faria, presidente da Câmara Municipal de Óbidos:

Torna público que, em conformidade com a deliberação do executivo desta Câmara Municipal, tomada na reunião ordinária de 8 de Junho de 2004, foi deliberado, nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 1 do artigo 74.º e n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção actualizada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, proceder à elaboração do Plano de Pormenor da Cova do Bufo - Arelho, freguesia de Santa Maria, deste concelho, estabelecendo um prazo de 90 dias, contado a partir do final do prazo para a apresentação de sugestões e informações.

Considerando o direito à participação dos interessados, podem ser formulados por escrito, sugestões ou informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo processo de elaboração, durante 30 dias úteis, com início após a publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

As sugestões e a apresentação de informações serão prestadas junto da Secção de Obras Particulares e Loteamentos, desta Câmara Municipal, sita no Largo de São Pedro, Óbidos, nas horas normais de expediente, e só serão consideradas aquelas que tenham sido apresentadas dentro do prazo estabelecido.

As sugestões e informações atrás referidas, sê-lo-ão em impressos de formato A4, que estarão à disposição naquela Secção da Câmara Municipal de Óbidos.

Para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, publicado na 2.ª série do Diário da República e na comunicação social.

21 de Junho de 2004. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2234198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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