Aviso 5847/2004 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que a Assembleia Municipal de Mangualde, em sessão ordinária de 24 de Junho, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em 23 de Fevereiro findo e após ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, o Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e Prestação de Serviços, publicado no apêndice n.º 45 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 19 de Abril de 2004.
O referido Regulamento entra em vigor 15 dias após a publicação deste aviso no Diário da República.
25 de Junho de 2004. - O Presidente da Câmara, António Soares Marques.