A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 668/75, de 13 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Aprova o novo quadro do pessoal da Delegação de Turismo da Madeira.

Texto do documento

Portaria 668/75

de 13 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio Externo, sob proposta da Delegação de Turismo da Madeira, ao abrigo do disposto no § 1.º do artigo 14.º do Decreto 41035, de 20 de Março de 1957, o seguinte:

É aprovado o novo quadro da Delegação de Turismo da Madeira, o qual passa a ter a seguinte constituição:

(ver documento original) Ministério do Comércio Externo, 29 de Outubro de 1975. - O Ministro do Comércio Externo, Joaquim Jorge de Pinho Campinos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/11/13/plain-223419.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223419.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-03-20 - Decreto 41035 - Presidência do Conselho

    Insere disposições relativas à criação das regiões de turismo instituidas pela Lei 2082, de 4 de Abril de 1956.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda