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Portaria 668/75, de 13 de Novembro

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Sumário

Aprova o novo quadro do pessoal da Delegação de Turismo da Madeira.

Texto do documento

Portaria 668/75

de 13 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio Externo, sob proposta da Delegação de Turismo da Madeira, ao abrigo do disposto no § 1.º do artigo 14.º do Decreto 41035, de 20 de Março de 1957, o seguinte:

É aprovado o novo quadro da Delegação de Turismo da Madeira, o qual passa a ter a seguinte constituição:

(ver documento original) Ministério do Comércio Externo, 29 de Outubro de 1975. - O Ministro do Comércio Externo, Joaquim Jorge de Pinho Campinos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/11/13/plain-223419.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223419.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-03-20 - Decreto 41035 - Presidência do Conselho

    Insere disposições relativas à criação das regiões de turismo instituidas pela Lei 2082, de 4 de Abril de 1956.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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