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Decreto 685/74, de 2 de Dezembro

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Sumário

Altera a redacção de vários artigos do Regulamento da Escola Naval, aprovado pelo Decreto n.º 454/70, de 1 de Outubro.

Texto do documento

Decreto 685/74

de 2 de Dezembro

Havendo conveniência em separar as funções de comandante do corpo de alunos da Escola Naval das de professor e proceder a pequenos ajustamentos do respectivo regulamento;

Usando da faculdade conferida pela Lei Constitucional 4/74, de 1 de Julho, o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Os artigos 23.º, 75.º e 78.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado pelo Decreto 454/70, de 1 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 23.º ..................................................................

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) Chefe do gabinete de formação técnico-naval respectivo;

d) Comandante da respectiva companhia.

Art. 75.º ..................................................................

a) ............................................................................

b) Ajudante do corpo de alunos;

c) Companhias de alunos;

d) Gabinete de formação militar;

e) Gabinete de formação cultural;

f) Serviço de educação física;

g) Serviço de internato;

h) Secretaria do corpo de alunos.

Art. 78.º - 1. ............................................................

2. ............................................................................

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) Ministrar as instruções de natureza militar que lhe forem atribuídas;

d) ............................................................................

e) ............................................................................

f) .............................................................................

g) ............................................................................

h) ............................................................................

i) Dirigir a secretaria do corpo de alunos;

j) Orientar superiormente as actividades relacionadas com o regime de internato dos alunos.

Art. 2.º São revogados os artigos 80.º e 81.º do Regulamento da Escola Naval.

Art. 3.º É revogada a anotação (3) do Anexo B do Regulamento da Escola Naval.

Visto e aprovado em Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas. - Francisco da Costa Gomes - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Carlos Alberto Idães Soares Fabião - Narciso Mendes Dias.

Promulgado em 19 de Novembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/02/plain-223415.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223415.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-10-01 - Decreto 454/70 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Aprova e manda pôr em execução o Regulamento da Escola Naval.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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